13º SALÁRIO E FÉRIAS: O QUE MUDA NO ANO DA PANDEMIA

Publicado em 09/12/2020

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O pagamento do 13º salário, ou gratificação natalina, como também é chamado, deve ser feito de forma integral para os trabalhadores, inclusive do comércio, que tiveram jornada reduzida durante 2020, por conta dos efeitos da pandemia do novo Coronavírus. No caso dos trabalhadores que tiveram seus contratos suspensos, o período não trabalhado será descontado do décimo terceiro.

Esses critérios para a concessão 13º, cuja primeira parcela deveria ter sido paga até o dia 30 de novembro e a segunda parcela, até o próximo dia 18 de dezembro, foram definidos pela Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia, na nota técnica número 51520/2020.

As relações entre empregados e empresas mudou por causa da pandemia, o que levou a reducação da jornada de trabalho ou a suspensão de contratos. Assim, muitos trabalhadores, inclusive do comércio de Petrolina, tem dúvidas quanto a situação do pagamento do décimo, e a concessão de férias, buscando junto ao Sindicato dos Trabalhadores do Comércio de Petrolina-PE (SINTCOPE) informações a respeito do benefício.

Têm direito ao décimo terceiro salário aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias durante um mês. Trabalhadores em licença maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o décimo deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. O trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.

FÉRIAS - Para aqueles que tiveram a redução da jornada e salário, as férias e o adicional de 1/3 devem ser pagos integralmente, sem qualquer alteração; já para os trabalhadores que tiveram o contrato de trabalho suspenso, o tempo de suspensão não deve ser computado no período aquisitivo das férias. Ou seja, as férias só poderão ser usufruídas no período concessivo, após o trabalhador completar doze meses de trabalho no período aquisitivo.