Publicado em 26/11/2018
A cada mês trabalhado no ano, o funcionário ganha o direito a receber 1/12 avos referente ao 13° salário
O 13° salário é um pagamento a mais que os trabalhadores recebem no ano. O dinheiro é muito aguardado pelos brasileiros, que esperam a graninha extra para sair do vermelho e para ajudar nos gastos com as festas de fim de ano e presentes de Natal.
Quem tem direito - Todos os trabalhadores que têm carteira assinada. Isso vale para trabalhadores rurais, temporários, domésticos, aposentados e pensionistas. Trabalhadores autônomos e aqueles que não têm carteira assinada não tem direito ao benefício.
O pagamento geralmente é feito em duas parcelas. Por lei, a primeira deve ser depositada até 30 de novembro. O prazo máximo para a empresa depositar a segunda é no dia 20 de dezembro.
Qual o valor - Quem trabalhou o ano todo ganha um salário cheio. Aqueles que foram contratados ao longo do ano vão receber um valor proporcional ao tempo de empresa.
A cada mês trabalhado no ano, o funcionário ganha o direito a receber 1/12 avos referente ao 13° salário.
O funcionário precisa trabalhar ao menos 15 dias para receber por aquele mês. Por exemplo, quem foi contratado no dia 10, terá o seu primeiro mês de trabalho contando no cálculo do 13º. Já quem começou no dia 18 não terá o primeiro mês incluído no cálculo do 13º.