Abono de falta por greve do Transporte

Publicado em 25/06/2014

Abono de falta por greve do Transporte

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Apresentado recentemente o Projeto de Lei do Senado nº 210/2014, de iniciativa do senador Jorge Viana(PT-AC),
 
Descrição: Altera o art. 473 da CLT para vedar o desconto salarial, quando o empregado faltar ao trabalho em decorrência de manifesta e evidente paralisação total do transporte público.
 
Pelo projeto o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário nos dias em que manifesta e evidente paralisação total do transporte público inviabilizar o deslocamento do empregado para o seu local de trabalho.
 
Também prevê o projeto que quando o empregador disponibilizar meio de transporte alternativo que possibilite o deslocamento do empregado para o seu local de trabalho; ou quando o empregado utilizar, habitualmente, meio de transporte particular para se deslocar ao seu local de trabalho, não se aplica o abano acima descrito.
 
Por fim, define o caráter evidente e manifesto da paralisação total do transporte público ocorrerá quando ela for noticiada em meio de comunicação nacional, estadual ou municipal, que ateste a indisponibilidade de transporte público no local da prestação dos
 
serviços.
 
Tramitação: À Comissão de Assuntos Sociais, em decisão terminativa.