Acordo coletivo entre o Sintcope e o Sindilojas prevê concessão de férias coletivas

Publicado em 19/03/2021

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Os Sindicatos dos Trabalhadores do Comércio (Sintcope) e do Comércio Varejista (Sindilojas) de Petrolina assinaram no dia 17 de março um acordo coletivo, como efeito do Decreto nº 50.433 do Governo de Pernambuco, que estabelece novas medidas restritivas em relação a atividades sociais e econômicas, no período de 18 a 28 de março de 2021, para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus.

O acordo prevê, entre outros pontos, que a contar do dia 18 de março, e durante o período de vigência do decreto, as empresas do Comércio Varejista e Atacadista de Petrolina poderão conceder férias coletivas a todos os seus funcionários, com a antecipação do período de gozo, dispensando, excepcionalmente, a necessidade de cumprimento do aviso prévio de férias.

O acordo coletivo prevê ainda que, em relação ao pagamento do terço constitucional, durante o período de vigência do Decreto nº 50.433, de 15 de março de 2021, excepcionalmente, as empresas poderão efetuar a quitação do respectivo terço constitucional até 31/12/2021. Com a ressalva de que, eventualmente, vier a ser editada medida do Governo Federal sobre a matéria, a empresa procederá da forma que for melhor para o trabalhador. Excepcionalmente, o funcionário que for demitido, antes da programação das férias previstas na Cláusula Segunda do presente instrumento coletivo, fará o seu ajuste financeiro no momento da sua rescisão.

Conforme o acordo, as empresas do Comércio Varejista e Atacadista de Petrolina garantirão o pagamento dos salários de seus funcionários referente ao mês de março/2021 na sua totalidade, ficando com o crédito das horas não trabalhadas, que serão compensadas posteriormente.

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