Publicado em 12/08/2019
Projeto acrescenta artigos à CLT para dispor sobre a proibição de revista íntima nos empregados nos locais de trabalho
O relator deputado Chiquinho Brazão (AVANTE-RJ), apresentou na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados,o relatório ao Projeto de Lei 1941/2015 , de autoria do deputado Luis Tibé (PTdoB-MG), que acrescenta artigos à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para dispor sobre a proibição de revista íntima nos empregados nos locais de trabalho.
De acordo com o projeto fica proibido ao empregador proceder à revista íntima em seus empregados, definindo a revista íntima o procedimento em que os empregados têm o seu corpo vistoriado, com ou sem a exigência de despir-se.
O descumprimento dessa proibição sujeita o empregador ao pagamento de multa no valor de cinco mil reais em favor do empregado prejudicado, independente de indenização arbitrada em juízo por danos morais e materiais, e será aplicada em dobro no caso de reincidência.
O relatório apresentado é pela constitucionalidade, pela juridicidade, pela boa técnica legislativa, e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei.
Próximo passo da tramitação - A Matéria aguarda inclusão na pauta para apreciação e voto na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Fonte: CNTC