Atenção para os prazos de pagamento do 13º. Salário

Publicado em 20/11/2017

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Gratificação de Natal, 13º. Salário, subsídio natalino... Os nomes podem até variar, mas o prazo para que seja pago ao trabalhador precisa ser cumprido. Conforme a legislação, o pagamento pode ser feito em duas parcelas, sendo que a primeira deve ser paga do dia 1 de fevereiro até o 30 de novembro, e a segunda parcela até o dia 20 de dezembro.

O cálculo para o pagamento da primeira parcela considera o salário do mês anterior. Por exemplo, se a primeira parcela é paga em 30 de novembro, o salário considerado foi o de outubro. Já a segunda parcela que deve ser paga até o dia 20 de dezembro considera como base o salário do mês de dezembro e desconta o adiantamento que já foi feito na primeira parcela, além de descontar o INSS e o imposto de renda.

Trocando em miúdos, a primeira parcela equivale a um pagamento bruto e a segunda, pagamento líquido, com os descontos.

Todos os trabalhadores sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ou seja, quem tem carteira de trabalho assinada pelo empregador direito a receber o 13º. salário. Isso vale para trabalhadores rurais, temporários e domésticos. Aposentados e pensionistas também recebem 13º salário.

O trabalhador do comércio que estiver com dúvida sobre o cálculo do 13º. salário deve entrar em contato com o Sintcope através do telefone 3861-5876 ou pelo whatsapp (98838-0172/98838-0176). Se preferir pode ainda utilizar o e-mail contato@sintcopepetrolina.org.br. Esses canais também são utilizados para denúncias de descumprimento dos prazos.