Banco de Horas sem previsão gera punição

Publicado em 20/03/2014

Banco de Horas sem previsão gera punição

Imagem da notícia Banco de Horas sem previsão gera punição
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Empresa Catarinense de Supermercados ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais coletivos por adotar, sem previsão em norma coletiva ou em acordo coletivo, regime compensatório de jornada de trabalho na modalidade de banco de horas para empregados. A decisão reformou entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) de que a situação não caracterizou dano coletivo. 
 
O processo julgado pela Turma teve origem em ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) da 12ª Região (SC) a partir de denúncia do Sindicato dos Empregados no Comércio de Joinville e Região. 
 
Inspeções realizadas pelo MPT confirmaram irregularidades no sistema de compensação de jornada adotado pela empresa, que não estaria seguindo as regras previstas nos acordos coletivos pactuados com o sindicato da categoria. 
 
Na ação civil, o MPT observou que a rede catarinense fora condenada diversas vezes pela Justiça ao pagamento de horas extras por adotar a "prática irregular" de compensação de horas. 
 
O primeiro grau entendeu que a documentação juntada aos autos confirmou a irregularidade do regime de banco de horas instituído pela empresa, que não comprovou que as horas extras prestadas pelos empregados eram quitadas no mesmo mês. 
 
Diante disso, condenou a rede de supermercados ao pagamento de dano moral coletivo no valor de R$ 200 mil e determinou que cessasse a prática que permitia o regime de horas extras, salvo se compensadas no mesmo mês, ou que fossem provenientes de sistema válido de banco de horas. O Regional por sua vez, decidiu excluir da condenação o dano moral coletivo. 
 
Fonte: www.tst.jus.br