CAIXA terá que renovar certificado do FGTS

Publicado em 10/06/2014

CAIXA terá que renovar certificado do FGTS

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A 1ª Vara Federal de São Bernardo do Campo (SP) determinou que a Caixa Econômica Federal renove o Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS – CRF) de uma fabricante de veículos da região. Para a Justiça federal o banco não tem atribuição legal para exigir supostas diferenças no recolhimento de contribuições sociais questionados pela empresa.
 
No caso, a Caixa Econômica Federal havia indeferido a renovação do CRF por entender que os depósitos judiciais efetuados para suspender a exigibilidade das contribuições sociais realizadas seriam insuficientes para garantir os valores de contribuições supostamente devidas em função do cálculo de seu sistema informatizado.
 
Segundo o especialista do Demarest advogados, Rodrigo Campos, cabe à Caixa somente verificar se existe alguma autuação contra a empresa solicitante do Certificado. “Na hora de emitir o CRF, o banco verificou que a empresa tinha uma ação judicial com deficiência de depósito, e por isso não poderia ter a emissão do documento”, disse.
 
Assim como os depósitos de FGTS, as contribuições sociais não recolhidas são consideradas impeditivas para a renovação do Certificado, cuja emissão e validade permite, por exemplo, a participação das empresas em licitações e o recebimento de pagamentos por serviços prestados.
 
As contribuições conferidas pela instituição financeira está na Lei Complementar LC 110/2001 que instituiu duas contribuições sociais. A primeira devida na alíquota de 10% no momento de despedida sem justa causa do empregado, calculada sobre todos os depósitos fundiários realizados durante o contrato de trabalho e, a última, devida na alíquota de 0,5%, calculada sobre os depósitos fundiários realizados mensalmente aos empregados da empresa. “A LC 110/2001 ainda determinou que ambas contribuições seriam devidas à União Federal e fiscalizadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, sendo que a prova de quitação dessas contribuições, da mesma forma que os depósitos de FGTS, dar-se-ia pela emissão do CRF pela Caixa . Assim como os depósitos do Fundo, as contribuições sociais não recolhidas são consideradas impeditivas à renovação do CRF”, diz Campos.
 
Segundo a decisão judicial proferida no Mandado de Segurança, a Caixa Econômica Federal não tem atribuição legal para apurar débitos ou impor sanções administrativas às empresas, cuja competência é da fiscalização do trabalho. “A decisão judicial afirmou que a competência atribuída à Caixa Econômica Federal é a de comunicar suposta irregularidade ao órgão fiscalizador. Assim, inexistindo autuação lavrada pela fiscalização trabalhista pelo Ministério do Trabalho, para exigir eventual complementação dos depósitos judiciais, a Caixa não poderia negar a renovação do CRF”, diz o advogado. Ele comenta que muitas empresas têm ações judiciais questionando o aumento da alíquota de 0,5% instituída para cobrir os expurgos do FGTS de 2001 a 2006. Os depósitos relacionados a esses questionamentos são valores que a Caixa tem julgado discrepantes.
 
A caixa tem aproveitado o momento da solicitação da certidão para ver se há ou não alguma diferenças nesses depósitos. O especialista explica que além da falta de competência para analisar a questão os valores depositados em juízo estão decaídos por terem se passado mais de 5 anos, ” tornado a cobrança é totalmente arbitrária”, defende Campos.
 
Para Campos e outro especialista que também atuou na ação, Luiz Felipe Melo, “a decisão foi bem fundamentada, pois além de a exigência das contribuições sociais não ser de competência da Caixa, tal ato ainda impossibilita a apresentação de defesa e recurso no âmbito administrativo pelo contribuinte, caso não concorde com as diferenças apontadas, em patente cerceamento do direito ao contraditório”, comentaram os advogados .
 
Nome Limpo
 
O Certificado de Regularidade serve para atestar que o empregado e o empregador estão em situações legais e que o FGTS vai ser pago todo mês e depositado na conta da Caixa. É um documento simples mas que precisa ser feito e entregue ao empregador e ao empregado todo mês. Diferentemente de outras certidões que são requeridas de seis em seis meses, a certificação de Regularidade do FGTS junto com outras certidões são necessárias para um grande número de operações comerciais, principalmente às relacionadas ao serviço público, embora até para vender imóvel a empresa precise dessas certidões. Conseguir esta renovação é para a empresa o equivalente a uma pessoa com um nome limpo.
 
Fonte: DCI.