Carteira assinada é um direito do trabalhador

Publicado em 16/07/2015

Carteira assinada é um direito do trabalhador

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Em Petrolina existe um número considerável de empregadores que contratam trabalhadores sem assinar a carteira de funcionário. O SINTCOPE vem intensificando a fiscalização e denunciando ao Ministério do Trabalho as irregularidades praticadas por empresas. 
Embora exista dificuldade para fiscalizar alguns estabelecimentos, é notório o número de empregados que trabalham sem registro e boas condições de trabalho. Para coibir esta prática o SINTCOPE atua constantemente fiscalizando empresas do município, e recentemente registrou dois casos de empresas com funcionários que trabalhavam sem registro, recebendo salários inferiores ao piso e ambos tinham tempo de trabalho superior a seis meses, após intervenção do sindicato o registro foi legalizado e a carteira destes funcionários foi assinada com as datas retroativas ao primeiro dia de trabalho.  
De acordo com a CLT, ao contratar, a empresa tem até 48 horas para assinar e devolver a carteira de trabalho com as anotações referentes à data de admissão, remuneração, condições especiais e dados relativos à duração do trabalho. O empregador que retém o documento além desse prazo comete ato ilícito e, portanto, tem o dever de indenizar. Desta maneira é possível assegurar os direitos dos trabalhadores, entretanto alguns empregados não desejam ter a sua carteira assinada, visando receber seguro desemprego e ao mesmo tempo, receber salário pago “ por fora “, o que aparenta ser uma boa opção, termina por prejudicar o trabalhador que, desta maneira, atua como clandestino, tornando-se um recebedor indevido do benefício do seguro desemprego.