Casas Bahia é condenada por apelido maldoso de funcionário

Publicado em 18/08/2017

Segundo testemunhas, o funcionário também era chamado dessa forma na frente de clientes e pelo próprio gerente

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A Casas Bahia foi condenada a pagar R$ 450 mil a um funcionário por danos morais. O valor da indenização também inclui valores referentes a horas extras e a comissões e incentivos de vendas.

O funcionário, portador de uma patologia lombar, era chamado de costela ou costelinha pelos colegas. Ele tinha um desvio na coluna, o que fazia com que sua costela ficasse saliente. Ao explicar isso a seus colegas, eles criaram o apelido maldoso.

Segundo testemunhas, o funcionário também era chamado dessa forma na frente de clientes e pelo próprio gerente.

A condenação partiu da 15ª Turma do TRT da 2ª Região. Os magistrados afirmaram que o tratamento dispensado ao reclamante era desrespeitoso, sobretudo devido à sua condição física, sendo de conhecimento da Casas Bahia, na pessoa de seu gerente, que também o tratava pelo termo acima referido.

Além disso, a conduta do superior hierárquico e dos colegas de trabalho constitui experiência subjetiva com prejuízos emocionais para o trabalhador e deve ser coibida.

Ao fazer o exame admissional, o funcionário informou ter um desvio da coluna e que havia recomendação para restrição de carregamento de peso ou esforço físico.

No entanto, segundo o documento, ele passava o dia de pé e carregava produtos pesados como televisões com ajuda dos estoquistas. Mais do que isso, acabou tendo um acidente com trauma no cotovelo ao carregar uma televisão.

A reclamada não diligenciou no sentido de proporcionar ambiente de trabalho seguro e preservar a saúde do reclamante, incorrendo em culpa pelas lesões abdominais e articular no cotovelo, e pelo agravamento da enfermidade na coluna, com redução da capacidade de trabalho, afirma a sentença.

A Via Varejo, administradora da Casas Bahia, afirmou, em nota que com base nas diretrizes e valores de seu Código de Conduta Ética (www.viavarejo.com.br/codigodeconduta), desenvolve treinamentos -presenciais e virtuais – materiais comunicação e demais ações visem estabelecer relações baseadas na transparência e na ética e no respeito à dignidade e ao valor de cada pessoa. Como o caso em questão está sub júdice, a Via Varejo não irá comentá-lo. (Fonte: Exame)