Começa saque do FGTS para nascidos em junho e julho

Publicado em 22/11/2019

Para agilizar o atendimento, a Caixa orienta que o trabalhador esteja com sua Carteira de Trabalho em mãos no momento do saque

Imagem da notícia Começa saque do FGTS para nascidos em junho e julho

A Caixa inicia nesta sexta-feira (22) a sétima etapa do calendário de pagamento do Saque Imediato do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Os trabalhadores nascidos em junho e julho poderão sacar até R$ 500 de cada conta ativa ou inativa do FGTS.

Canais de atendimento - Com o cartão cidadão e a senha cidadão, os trabalhadores podem optar pelo saque nos terminais de autoatendimento, casas lotéricas, correspondentes Caixa Aqui ou agências.

Para quem tem só a senha cidadão, o saque pode ser realizado nos terminais de autoatendimento da Caixa ou nas casas lotéricas com a apresentação do documento de identidade.

Quando o saldo das contas FGTS for de até R$100, o saque é realizado de forma simplificada nas casas lotéricas apenas com o número do NIS ou CPF e o documento de identidade.

Para agilizar o atendimento, a Caixa orienta que o trabalhador esteja com sua Carteira de Trabalho em mãos no momento do saque.

As dúvidas sobre valores e direito ao saque podem ser consultadas no APP FGTS (disponível para IOS e Android), pelo site fgts.caixa.gov.br ou pelo telefone de atendimento exclusivo 0800 724 2019, disponível 24 horas por dia.

Atendimento especial - Para facilitar o atendimento, 2.383 agências da Caixa abrirão em horário estendido na sexta e na segunda-feira (25). A lista das agências com horário especial de atendimento está no site fgts.caixa.gov.br.

Cronograma de pagamento - A Caixa antecipou o calendário do Saque Imediato do FGTS para que todos os trabalhadores possam receber os seus recursos ainda em 2019.

A data limite para recebimento dos valores é 31 de março de 2020. Caso o saque não seja feito até lá, os valores retornam para a conta de FGTS do trabalhador, sem qualquer ônus.

O Saque Imediato não altera o direito de sacar todo o saldo da conta do FGTS, caso seja demitido sem justa causa ou nas demais hipóteses previstas em lei. O saque de até R$ 500 por conta do FGTS não significa adesão ao Saque Aniversário ou a perda do direito à multa rescisória, independente do canal de recebimento.

Fonte: Portal Correio