Comerciário que trabalhar no domingo e no feriado receberá gratificação e lanche

Publicado em 22/12/2017

Empresa tem que comunicar abertura com antecedência ao Sintcope

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Mesmo sem a economia brasileira sem dar sinais mais fortes de recuperação, os empresários apostam em crescimento nas vendas do final de ano. A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) projetou um volume de vendas maior para o setor ao fim deste ano. A expectativa de crescimento em 2017 passou de 1,2% para 1,5%.

Para atender as demandas do setor nessa época do ano é muito comum que alguns estabelecimentos abram as portas inclusive nos domingo. Quando isso acontece, é preciso levar em consideração o que prevê a Convenção Coletiva da Categoria que estabelece o pagamento de diária e lanche aos trabalhadores.

A presidente do Sindicato dos Trabalhadores do Comércio de Petrolina (Sintcope), Dilma Gomes, lembra que a convenção autoriza o trabalho aos domingos e nos feriados civis, religiosos, municipais, estaduais ou federais, com exceção dos dias 1o. de janeiro (Confraternização Universal), Sexta-Feira Santa (Paixão de Cristo), 01 de maio (Dia do Trabalho), terceira segunda feira do mês de outubro (Dia do Comerciário) e 25 de Dezembro (Natal).

A jornada máxima deve ser de seis horas por turno. No caso do Shopping Center, o condomínio estabelece o feriado em que vai abrir e comunica comunicando ao Sintcope até dois dias antes do feriado a ser trabalhado. Mesmo prazo é considerado para comunicar ao trabalhadores escalados. Demais lojas, o empregador que decidir abrir deve seguir a mesma regra, disse Dilma.

Os trabalhadores que percebem remuneração fixa e variável (por comissão) receberão a título de Gratificação de Domingo, quando tratar de domingo e/ou a título de gratificação de feriado trabalhado, quando se tratar de feriado a importância de R$ 33,50 (trinta e três reais e cinquenta centavos) por cada Domingo ou Feriado trabalhado, conforme o caso respeitando-se o direito dos que já recebem essa vantagem em valor mais elevado.

O empregado que trabalhar nos feriados terá direito a uma folga compensatória até a semana seguinte ao feriado trabalhado, a exceção do labor nos meses de novembro e dezembro, cujas folgas poderão ser compensadas até fevereiro do ano seguinte.

Após seis dias consecutivos de trabalho, deverá ser concedido ao empregado, o repouso semanal remunerado, vez que, face ao termo de ajustamento de conduta - TCA, firmado pelo Ministério Público do Trabalho em data de 05/03/2012, está terminantemente vedado (proibido) o trabalho de qualquer comerciário por 07 (sete) ou mais dias consecutivos, cabendo às empresas, adequar suas escala de serviço e folga do descanso semanal remunerado a fim de não sofram as penalidades decorrentes da inobservância desta proibição, alerta a presidente do Sintcope.

Outro aspecto importante é que o repouso semanal remunerado deverá coincidir, pelo menos uma vez no período máximo de duas semanas, com o domingo e fica assegurado o fornecimento de lanche pelos empregadores aos empregados no valor mínimo de R$ 13,69 por cada domingo ou feriado trabalhado, não podendo este valor ser descontado da remuneração mensal do empregado, bem como não fazer parte da remuneração para quaisquer fins e as verbas salariais denominadas gratificação de domingo e gratificação de feriado trabalhado, deverão constar nos comprovantes de pagamento do trabalhador.