Comerciário que trabalhar no feriado deverá receber gratificação e lanche

Publicado em 17/06/2019

A legislação municipal de 2011 estabelece feriados nos dias de Corpus Christi e São João

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A legislação municipal de 2011 (Lei No.2361) estabelece nos dias 20 e 24 de junho, feriado municipal. A primeira data é uma alusão ao Dia de Corpus Christi e a segunda, em honra a São João.

Mesmo com os feriados municipais, alguns estabelecimentos comerciais devem abrir as portas nestes dias. Nesses casos, o Sindicato dos Trabalhadores do Comércio de Petrolina (Sintcope) lembra que deve ser obedecido o que determina a Convenção Coletiva da Categoria.

Conforme a cláusula 46, os funcionários de empresas que pertencem ao condomínio shopping center que trabalharem no feriado deverão receber a título de gratificação por este dia, a importância de R$ 36 e tem assegurado também o fornecimento de lanche pelos empregadores no valor mínimo de R$ 15. Este valor, não pode ser descontado da remuneração mensal do trabalhador, bem como não fazer parte da remuneração para quaisquer fins.

A presidente do Sintcope, Dilma Gomes, lembra também que a mesma regra vale para as lojas localizadas em outras áreas da cidade. E que, inclusive, as lojas que querem abrir devem comunicar com antecedência mínima de 48 horas o sindicato, conforme cláusula 47, da Convenção Coletiva.

“É importante lembrar ainda que o funcionário que trabalhar no feriado terá direito a uma folga compensatória até a semana seguinte ao feriado trabalhado, à exceção do labor nos meses de novembro e dezembro, cujas folgas poderão ser compensadas até fevereiro do ano seguinte”, lembra a presidente do Sintcope.

Em caso de dúvida o trabalhador deve entrar em Contato dom o Sintcope através do telefone 3861-5876 ou do whatsapp 87-98836-1740/98838-0172.