Comerciário que trabalhar no feriado deverá receber gratificação e lanche

Publicado em 14/06/2017

Determinação está na Convenção Coletiva da categoria

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A legislação municipal de 2011 (Lei No.2361) estabelece nos dias 15 e 24 de junho, feriado municipal. A primeira data é uma alusão ao Dia de Corpus Christi e a segunda, em honra a São João. A despeito da determinação, alguns estabelecimentos comerciais devem  abrir as portas nestes dia.

Para  que o comerciário não tenha seus direitos lesados, o Sindicato dos Trabalhadores do Comércio de Petrolina (Sintcope) lembra o que determina a Convenção Coletiva da Categoria.

Conforme a cláusula 46, os funcionários de empresas que pertencem ao condomínio shooping center que trabalharem no feriado deverão receber a título de gratificação por este dia, a importância de R$ 33,50 e tem assegurado também o fornecimento de lanche pelos empregadores no valor mínimo de R$ 13,69. Este valor, não pode ser descontado da remuneração mensal do trabalhador, bem como não fazer parte da emuneração para quaisquer fins.

E o funcionário que trabalhar no feriado terá direito a uma folga compensatória até a semana sequinte ao feriado trabalhado, À exceção do labor nos meses de novembro e dezembro, cujas folgas poderão ser compensadas até fevereiro do ano seguinte, lembra a presidente do Sintcope.