Comerciários demitidos no início do ano têm direito à indenização

Publicado em 09/01/2020

Trintídio considera a quando a dispensa acontece sem justa causa e no período que antecede a data base da categoria

Imagem da notícia Comerciários demitidos no início do ano têm direito à indenização

Depois das tradicionais contratações de final de ano, para atender o crescimento sazonal nas vendas – o Natal representa uma das melhores datas para o setor – é comum uma retração na geração de emprego nos primeiros meses do ano, inclusive gerando demissões.
Quando a dispensa acontece sem justa causa e no período que antecede a data base da categoria,  além das verbas rescisórias a que tem direito, o trabalhador do comércio deve receber também uma indenização equivalente ao seu salário mensal. É o chamado trintídio, que para efeito de cálculo, leva em consideração o período de cumprimento do aviso prévio.
O cálculo é simples. Se o término do aviso-prévio trabalhado ou a projeção do aviso-prévio indenizado se verificar em um dos dias do trintídio (trinta dias antes da data-base), será devida a indenização. Já se ocorrer após ou durante a data base, o empregado não tem direito à indenização, mas fará jus aos complementos rescisórios decorrentes da norma coletiva celebrada.
"Essa indenização é um direito assegurado na Convenção Coletiva em vigor e amparado na Lei no. 7.238/84. É um direito do trabalhador demitido às vésperas da Convenção Coletiva quando estabelecemos o novo piso salarial da categoria", conta a presidente do Sindicato dos Trabalhadores do Comércio de Petrolina (Sintcope), Dilma Gomes.