Confira calendário de pagamento da 2ª parcela do auxílio emergencial

Publicado em 17/05/2020

Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, a lei que ampliava a lista de pessoas aptas a receberem o benefício

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O governo publicou o calendário do pagamento da 2ª parcela do auxílio emergencial de R$600 na edição do Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (15).

De acordo coma portaria, os beneficiários que tenham recebido a primeira parcela até o dia de 30 de abril receberão o crédito da segunda parcela em poupança social digital aberta em seu nome, conforme data de nascimento.

No dia 20 de maio, serão os nascidos em janeiro e fevereiro. Em 21 de maio, nascidos em março e abril. Aniversariantes de maio e junho receberão o benefício no dia 22 de maio, enquanto nascidos em julho e agosto poderão acessar a verba emergencial no dia 23.

Nascidos em setembro e outubro no dia 25 e nascidos em novembro e dezembro no dia 26 de maio.

Os recursos estarão disponíveis nesta data apenas para o pagamento de contas, de boletos e para realização de compras por meio de cartão de débito virtual.

Já o calendário para saques e transferências bancárias será outro, segundo a portaria, "para fins de organização do fluxo de pessoas em agências bancárias e evitar aglomeração". Confira as datas:

30 de maio: nascidos em janeiro

1 de junho: nascidos em fevereiro

2 de junho: nascidos em março

3 de junho: nascidos em abril

4 de junho: nascidos em maio

5 de junho: nascidos em junho

6 de junho: nascidos em julho

8 de junho: nascidos em agosto

9 de junho: nascidos em setembro

10 de junho: nascidos em outubro

12 de junho: nascidos em novembro

13 de junho: nascidos em dezembro

Segundo o governo, mais de 50 milhões de brasileiros já receberam a primeira parcela do auxílio emergencial de R$ 600. A segunda parcela, entretanto, será liberada com um mês de atraso. Inicialmente, a previsão do governo era pagar a segunda parte do benefício a partir de 27 de abril.

Restrições - Jair Bolsonaro sancionou com vetos a lei que ampliava a lista de pessoas aptas a receberem o benefício emergencial durante a pandemia. A proposta havia aprovada pelo Senado aguardava a sanção presidencial desde 22 de abril.

No projeto aprovado pelo Congresso Nacional, havia uma lista com exemplos de profissionais beneficiados, já que na lei atual não há menção de profissões ou atividades específicas.

Estavam especificados os pescadores profissionais e artesanais, agricultores, taxistas, motoristas de aplicativo e ambulantes que vendem alimentos, entre outros. No entanto, Bolsonaro vetou o auxílio para profissionais informais que não estão inscritos no Cadastro Único.

Conforme afirmou o presidente, os trechos foram vetados “por contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade”, uma vez que estariam ferindo o princípio da isonomia por "privilegiar certas profissões" em detrimento de outras.

Bolsonaro também vetou a cumulatividade do Bolsa Família com o auxílio emergencial, que havia sido aprovada pelo Congresso. Na proposta das casas legislativas, ficaria limitado a cada grupo familiar o recebimento de até duas cotas de auxílio emergencial ou de uma cota de auxílio emergencial e um benefício do Bolsa Família, o que não foi autorizado.

A determinação de que aposentadorias, pensões, benefícios de prestação continuada de idosos, pessoas com deficiência ou com enfermidade grave não poderiam ser cancelados durante o período de enfrentamento à pandemia, também foi vetado. O governo alegou que essa determinação poderia impedir que benefícios concedidos irregularmente pudessem ser revisados, e possivelmente interrompidos, pelo Estado.

Bolsonaro cancelou ainda a possibilidade de pais "solo", chefes de família, receberem o benefício em dobro (R$ 1,2 mil), valor do auxílio autorizado para as mães na mesma condição. Porém, autorizou a ampliação do benefício para mães adolescentes, menores de 18 anos, que passarão a receber as duas cotas do verba emergencial.

A lei entrará em vigor com os vetos, que deverão ser analisados posteriormente por deputados e senadores, que poderão manter ou derrubar as decisões do Executivo.

Fonte: Brasil de Fato