Publicado em 20/12/2019
Dependendo do tipo de auxílio, trabalhador afastado tem FGTS e não pode ser demitido ao voltar
Quem vê o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) como um órgão destinado a pagar apenas a aposentadoria na velhice e desiste de contribuir pode ficar desamparado em um momento de doença ou acidente.
Isso porque o instituto, que funciona como um seguro social, também é responsável pelo pagamento do auxílio-doença, do auxílio-acidente e da aposentadoria por invalidez para o profissional que fica incapacitado para o trabalho.
Mais comum entre os três benefícios, o auxílio-doença é pago quando o segurado adoece ou sofre um acidente e perde temporariamente sua capacidade para o trabalho. Ele pode ser comum, não ligado à profissão, ou acidentário, quando é devido por acidente ou doença do trabalho.
Já o auxílio-acidente é um benefício pago quando o trabalhador perde sua capacidade para seguir na mesma função e funciona como um complemento da renda neste caso. A aposentadoria por invalidez é devida quando o trabalhador não pode mais voltar ao mercado.
Não é o segurado que define o auxílio que terá. Essa decisão é tomada pelo perito, mas o trabalhador doente tem vários direitos, que precisam ser respeitados, segundo especialistas.
O primeiro é o direito de receber os valores corretos, incluindo atrasados, caso o INSS demore para iniciar o pagamento do benefício. No caso do auxílio-doença, os primeiros 15 dias de afastamento são por conta do empregador.
Para o auxílio acidentário, há direito ao depósito mensal do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) Há ainda a garantia de estabilidade no emprego. Isso significa que, neste caso, o trabalhador não pode ser demitido por até 12 meses após o retorno ao trabalho. Se o patrão mandá-lo embora, terá que pagar os salários equivalentes.
Caso os direitos do segurado não sejam cumpridos, ele pode ir à Justiça. Antes, porém, deve recorrer no INSS, segundo a advogada Adriane Bramante, do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário).
Dentre os casos que podem ser reclamados no INSS e no Judiciário estão, por exemplo, erro na perícia ou corte indevido. Mas, se o direito deixar de ser cumprido pelo patrão, a ação é na Justiça do Trabalho.
Veja como funciona o auxílio-doença
Há dois tipos:
1 – Comum
É pago quando há qualquer tipo de doença ou incapacidade que não esteja ligada ao trabalho
2 – Acidentário
É pago ao segurado que sofre um acidente na empresa ou fica incapacitado por doença ligada à profissão
O que a lei garante
Durante o afastamento
Ao voltar para o trabalho
Sem estabilidade
No caso do aposentado por invalidez cujo benefício foi concedido após auxílio-doença acidentário, não há estabilidade se for obrigado a voltar ao trabalho
FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)
Para receber um benefício por incapacidade, o trabalhador precisa agendar uma perícia e ser avaliado por um médico perito do INSS. Para quem trabalha com carteira assinada, o patrão paga os valores até o 15º dia de afastamento; a partir do 16º, o pagamento é feito pelo INSS. Rivaldo Gomes/Folhapress
Regras para ter o auxílio
O auxílio-doença não é um benefício solicitado pelo trabalhador ao INSS
Quem decide se o benefício será pago é o perito
O trabalhador doente deve agendar uma perícia médica pela Central 135 ou pelo site meu.inss.gov.br
Pagamentos
Se o auxílio for acidentário, não há período mínimo de pagamentos ao INSS para ter direito ao benefício
Isso significa dizer que um profissional recém-contratado que sofre um acidente de trabalho receberá o benefício sem precisar comprovar a carência mínima
Já o auxílio comum é devido apenas após o pagamento mínimo de 12 meses de contribuição para novos segurados
Fique ligado
No auxílio-doença comum há uma lista de doenças que permitem o pagamento do benefício sem que o segurado tenha cumprido a carência mínima de 12 meses
A listagem pode ser consultada no site www.inss.gov.br
Para quem perde a qualidade de segurado
O trabalhador que perde a qualidade de segurado (cobertura previdenciária) e volta a pagar o INSS tem que cumprir ao menos seis meses de carência para voltar a ter direito ao auxílio-doença
Cálculo do benefício
Os benefícios do INSS têm valor menor depois da aprovação da reforma da Previdência
A diferença ocorre porque mudou a fórmula de cálculo da média salarial
Como era
Para benefícios até 12 de novembro de 2019
Para benefícios a partir de 13 de novembro de 2019
Valor final:
Auxílio-doença
O INSS faz dois cálculos
O órgão paga 91% sobre o menor valor
Aposentadoria por invalidez
Auxílio-acidente
Fonte: Rádio Peão Brasil