Publicado em 12/11/2018
As empresas têm até a folha do mês de novembro para pagar aos trabalhadores o valor retroativo, a partir da data-base, 1º. de Março.
Depois de um longo período de negociação, a campanha salarial foi concluída no mês de setembro. Logo em seguida, um comunicado assinado pelas diretorias do Sindicato dos Trabalhadores do Comércio de Petrolina e do Sindicato do Comércio Varejista de Petrolina (Sindilojas) foi distribuído, informando as alterações.
Na última sexta-feira (09), foi publicado o registro da Convenção Coletiva de Trabalho 2018-2019 no Ministério do Trabalho sob o número PE001179/2018. A convenção pode ser lida na íntegra aqui.
Vale lembrar que com a definição do novo piso (R$ 1.055), ficou estabelecido que as empresas têm até a folha do mês de novembro para pagar aos trabalhadores o valor retroativo, a partir da data-base, 1º. de Março.