Publicado em 23/06/2017
Festa não pode servir como desculpa para que direitos dos trabalhadores não sejam cumpridos.
Os festejos juninos dão um clima todo especial ao mês de junho, em Petrolina. Tem comida especial, a chegada do inverno traz aquele friozinho à noite e a temporada de shows no Pátio Ana das Carrancas. Entretanto, a festa não pode servir como desculpa para que direitos dos trabalhadores do comércio não sejam cumpridos.
Conforme a lei municipal de 2011 (Lei no. 2361), o dia 24 de junho (Dia de São João) é feriado em Petrolina. Mesmo assim, nesse dia, alguns estabelecimentos comerciais devem abrir as portas. O Sindicato dos Trabalhadores do Comércio de Petrolina (Sintcope) lembra que a Convenção Coletiva da Categoria estabelece em sua cláusula 46, que os funcionários de empresas que pertencem ao condomínio shopping center que trabalharem no feriado deverão receber a título de gratificação por este dia, a importância de R$ 33,50 e tem assegurado também o fornecimento de lanche pelos empregadores no valor mínimo de R$ 13,69. Este valor, não pode ser descontado da remuneração mensal do trabalhador, bem como não fazer parte da remuneração para quaisquer fins.
A Convenção Coletiva determina ainda que o funcionário que trabalhar no feriado terá direito a uma folga compensatória até a semana seguinte ao feriado trabalhado, à exceção do labor nos meses de novembro e dezembro, cujas folgas poderão ser compensadas até fevereiro do ano seguinte.
Em caso de dúvida ou para denunciar o descumprimento de direitos o trabalhador deve entrar em contato com o Sintcope através do telefone 3861-5876 ou pelo whatsapp (98838-0172/98838-0176). O Sindicato dos Trabalhadores do Comércio de Petrolina está localizado na Rua Marechal Deodoro da Fonseca, no. 947, no centro da cidade.