Direitos dos Consumidores na Copa

Publicado em 16/06/2014

Direitos dos Consumidores na Copa

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Na abertura da Copa do Mundo, os amantes do futebol que pretendem entrar no clima dos jogos podem aderir à empolgação, mas devem ficar atentos aos seus direitos. Para orientar os consumidores e evitar imprevistos, o Procon Carioca elaborou um roteiro com normas e procedimentos a serem adotados e ajudar no caso de reclamação.
 
Hospedagem
 
Ao se hospedar em hotéis, pousadas, pensões e afins saiba que estes estabelecimentos são responsáveis pelos danos materiais ou morais sofridos em suas dependências, seja pela má administração ou pela falta de manutenção do local. Os preços, tarifas e taxas devem estar sinalizados em local visível. Os produtos comercializados e serviços oferecidos, especialmente nos quartos, inclusive no frigobar, devem ser previamente informados de maneira clara e destacada. Se a bagagem sofrer danos ou for extraviada, o estabelecimento responde pelo prejuízo.
 
Se algum contratempo impedir a chegada ao hotel no dia marcado, faça o cancelamento da reserva com a maior antecedência possível. Muitos estabelecimentos cobram multas pelos cancelamentos, mas a cobrança de multas deve ser informada no momento da reserva e constar do contrato, de forma clara e transparente. Se a reserva foi confirmada e, ao comparecer à recepção do hotel, não houver acomodação disponível, ou se as instalações oferecidas forem diferentes das escolhidas, é assegurado o direito a outras equivalentes ou superiores, pelo mesmo preço acordado antes. Também é possível cancelar a reserva sem pagar multas e com direito à restituição do valor já pago.
 
Alimentação
 
Fique atento se o estabelecimento escolhido está cumprindo as exigências, como afixação de cardápios, tabelas de preços e todas as formas de pagamento na entrada, de forma clara, não rasurada e bem visível. Não praticar a venda-casada, ou seja, condicionar a venda de um produto à aquisição de outro ou cobrança de consumação mínima. Os restaurantes, bares, lanchonetes e similares do Município do Rio de Janeiro que sirvam chope em mesas ou balcão com banco ficam obrigados a adotar as cartelas de controle de consumo e elas devem ser feitas em duas vias para que se possa controlar o consumo. Se você a via da comanda for extraviada, o estabelecimento não pode cobrar multa ou taxa por isto.
 
Os estabelecimentos são obrigados a servir, gratuitamente, quando solicitado água potável, filtrada e não mineral. O couvert de mesa só poderá ser cobrado se o consumidor for consultado e der expressamente seu aceite. Se for deixado à mesa sem o seu consentimento, será considerado amostra grátis. O couvert artístico só pode ser cobrado em estabelecimentos com ambientes fechados e onde haja apresentação de música ao vivo ou alguma outra atração artística. Os valores cobrados também devem ser exibidos de forma visível, na entrada do estabelecimento.
 
Os estabelecimentos devem disponibilizar pelo menos um cardápio em Braille, para atender ao deficiente visual e os restaurantes, lanchonetes e bares situados em áreas turísticas deverão oferecer cardápios em português, inglês, francês e espanhol. A gorjeta de 10% sobre valor da conta não tem cobertura legal.
 
Lazer
 
Os pacotes turísticos são regulados pelo Ministério do Turismo e, caso haja problemas, as secretarias de turismo locais podem prestar assistência. Caso seja utilizada uma agência de viagens verifique no site www.cadastur.turismo.gov.br se ela está cadastrada. Certifique-se de que todos os serviços oferecidos estão detalhados ali, pois a agência ficará responsável por tudo que compõe o pacote turístico. Por isso, tenha sempre em mãos os contatos da agência tais como: nome dos responsáveis, telefones, e-mails e endereços físicos e qualquer tipo de publicidade adquirida.
 
Passagens
 
Ao comprar a passagem, saiba que não é obrigado a adquirir seguros de viagem ou assentos mais caros, porque que esses serviços são adicionais e opcionais.
 
Metrô
 
Os torcedores que têm ingresso para os jogos no Maracanã, Rio de Janeiro, não precisarão pagar a passagem no metrô nos dias de jogos. A gratuidade é válida durante as 4 horas que antecedem a partida e 2 horas após o jogo. No dia da final, os torcedores poderão embarcar no metrô gratuitamente 6 horas antes da partida.
 
Aéreas
 
Se o voo atrasar, for cancelado e se a reserva foi confirmada e não houver assentos disponíveis, a companhia aérea deve assumir as despesas e fornecer assistência material garantindo sua comunicação, alimentação, acomodação e deslocamento, dependendo do tempo de espera. Além disso, a empresa é obrigada a inclusão do passageiro no voo seguinte para o mesmo destino, seja ele da mesma empresa ou de outra, ou ter o valor pago devolvido. O consumidor deve guardar os bilhetes de viagens, que podem servir de prova em um eventual conflito de consumo.
 
Caso constate a falta da bagagem ou de alguma mercadoria ao desembarcar, procure imediatamente o balcão da companhia aérea, ainda na área da esteira. Apresente o bilhete da bagagem (entregue no momento em que a bagagem foi despachada) e siga as orientações da empresa. Ela deverá localizar e entregar a bagagem em até 30 dias, caso contrário, a companhia deve entrar em contato para indenizá-lo. Se a empresa se recusar a tomar providências quanto ao fato, procure os órgãos competentes. Em muitos aeroportos existem postos de Procons e/ou Juizados Especiais. A lei garante não só a indenização material, mas também a moral, no âmbito do Judiciário, pelos transtornos sofridos bem como pelos bens danificados ou de valor pessoal.
 
Uma dica é declarar os objetos de valor de sua bagagem, e até mesmo tirar uma foto dos objetos antes do despacho, o que pode ajudar na hora da restituição dos valores. Se, ao desembarcar, notar que a a bagagem foi danificada, você deve comunicar a companhia ainda na área da esteira. Ela deverá investigar e responsabilizar-se pelo pagamento de indenização ou pelo reparo.
 
Terrestres
 
A passagem de ônibus é emitida em duas vias, sendo que uma ficará com a empresa e a outra com você. Devem constar, no bilhete, dados como o preço da passagem, o número do bilhete e da via, a origem e o destino da viagem, bem como a data, a hora e o número de poltrona. Caso mais de um bilhete tenha sido vendido para a mesma poltrona ou caso a viagem seja interrompida ou retardada por responsabilidade da empresa e o usuário for obrigado a pernoitar em algum lugar, a empresa é obrigada a fornecer alimentação e pousada.
 
Em caso de desistência da viagem ou remarcação da data de embarque, é possível revalidar a passagem para outra data, sem despesa alguma. Em caso de desistência há o direito a receber o valor que foi pago, mas a empresa poderá reter 5% do valor da passagem como forma de compensação. Em ambas as situações, o cliente deverá comunicar-se com a empresa de ônibus com no mínimo 3 horas de antecedência.
 
Aluguel de carro
 
Comunique à empresa suas preferências quanto à marca, ano de fabricação, modelo e equipamentos. Examine-o com cuidado no momento do recebimento. Caso note algum defeito, peça para registrar nos documentos de entrega do mesmo ou troque-o. O mesmo se aplica caso aconteça algum problema mecânico durante sua utilização. Informe à locadora e exija a troca imediata por outro veículo em perfeitas condições de uso.
 
Não assine notas ou faturas em branco. Se a empresa fizer essa exigência, tire foto e denuncie imediatamente a um órgão de proteção ao consumidor. Seguros não são obrigatórios. Não aceite, caso a locadora imponha estes serviços, pois isso é considerada prática abusiva proibida por lei. As despesas extras, impostos e combustíveis deverão ser pagas no local de devolução do carro. Em geral ,as locadoras pedem que o carro seja devolvido com o tanque cheio.
 
Táxi
 
Táxis de cooperativas ou de aeroportos costumam cobrar uma taxa diferenciada pelo serviço, mas não se deixe enganar, o taxímetro é obrigatório e não deve ser esquecido. Antes do serviço, verifique se há eventual cobrança de valor à parte pelo transporte e manuseio das malas.
 
Compras
 
· Quando fizer compras em estabelecimentos comerciais, o preço da mercadoria deve estar especificado no próprio produto ou junto a ele. Sempre guarde a nota fiscal para eventuais trocas, lembrando que a troca por defeito é obrigatória dentro do prazo de 90 (trinta) dias. Já a por gosto (tamanho, cor ou modelo), apesar de ser opcional do lojista, é uma prática comum no comércio brasileiro, porém não obrigatória.
 
Celular
 
O visitante estrangeiro também pode possuir um serviço de telefonia móvel enquanto estiver em trânsito no Brasil. Para isso, ele tem duas opções: utilizar no seu aparelho o serviço de roaming internacional, que possui funcionalidade disponível em todo o país ou adquirir um Simcard pré-pago. Para contratar este serviço é fundamental a apresentação de documento de identificação, no caso, o passaporte. A recarga do seu aparelho poderá ser feita em diversos pontos de venda, como supermercados, casas lotéricas, bancas de revista e pontos de vendas das prestadoras.
 
Onde reclamar
 
O Procon Carioca atende pelo telefone 1746 ou pelo site www.consumidor.gov.br.
 
Fonte: O Globo.