Empresa que desconta e não repassa a taxa de sindicalização pode ser multada

Publicado em 23/12/2016

Cabe a empresa acessar o site do sindicato e gerar o boleto

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A sindicalização é um direito do trabalhador. Entretanto muitas empresas apesar de respeitarem a opção do trabalhador em se associar ao sindicato, não fazem o repasse do valor descontado no salário, para a entidade que representa a categoria. A prática além de incorreta termina por inviabilizar a escolha do trabalhador.

O problema foi diagnosticado pelo departamento de Pessoal e Financeiro do Sindicato dos Trabalhadores do Comércio de Petrolina (Sintcope).  De acordo com a responsável pelo setor, Gilcidalva Maria Vieira, há ainda casos em que mesmo com o trabalhador optando pela sindicalização e a empresa mesmo sendo notificada  sequer dá andamento no processo com o desconto e o repasse.

Não tem como a empresa não prosseguir conforme determina a legislação. O procedimento é simples. A sindicalização é feita pelo site do sindicato (www.sintcopetrolina.org.br), ou através da ficha cadastral de autorização de desconto e logo em seguida nós enviamos um ofício à empresa e cópia da autorização do trabalhador para que seja feito o desconto e repasse da taxa de sindicalização. Cabe a empresa acessar o site do sindicato e gerar o boleto, conforme estabelece nossa  convenção", disse Gilcidalva. O próximo passo é a empresa entrar no site do sindicato e gerar o boleto (tem um ícone gerar boleto) para fazer o repasse desse desconto.

O desconto da taxa de sindicalização é de 2% sobre o salário mínimo nacional, conforme a Convenção Coletiva de Trabalho. O repasse deve ser feito pelas empresas até o dia 10 de cada mês. O não repasse dentro desse prazo implicará uma multa de 10% sobre o valor não repassado. "Todas as informações estão na  convenção que está  no site do sindicato e pode ser consultada pelas empresas e trabalhadores, lembra  a responsável pelo setor.