Empresas devem fornecer EPI’s

Publicado em 11/04/2018

As empresas fornecerão os EPI’s mediante recibo, ficando o empregado obrigado ao seu uso

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De acordo com a legislação trabalhista, as empresas têm o dever de fornecer os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) necessários para a realização de determinado trabalho. Conforme nossa Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) além do EPI, deve fornecido gratuitamente fardamentos (composto de camisa ou blusa, calça, saia ou bermuda e calçados), desde que exigidos pela empresa. Vale lembrar que o fornecimento gratuito de fardamento se dará independentemente de haver na roupa profissional logomarca e/ou nome do empregador.

Como o objetivo é proteger a saúde do trabalhador, somente serão fornecidos EPI's aprovados pelo MTE e fabricados por empresa cadastrada no DNSST/TEM e os EPIS inadequados ou imprestáveis serão substituídos imediatamente. As empresas fornecerão os EPI's mediante recibo, ficando o empregado obrigado ao seu uso, salvo hipótese de inadequação ou imprestabilidade comprovada dos mesmos equipamentos.

Trabalho em pé – "Nossa CCT assegura ainda que as empresas colocarão para os empregados que habitualmente trabalham em pé no atendimento ao público, assentos que serão utilizados nas pausas que o trabalho permitir", lembra a presidente do Sindicato dos Trabalhadores do Comércio de Petrolina, Dilma Gomes.