EMPRESAS PODEM FAZER DEPÓSITO BANCÁRIO DA CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL

Publicado em 18/12/2020

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As empresas do ramo do comércio de Petrolina podem fazer o depósito bancário dos valores da contribuição negocial dos comerciários, informa o SINTCOPE. O sindicato disponibiliza duas contas, ambas da Caixa Econômica (Agência 0812): C/C: 00369-6, Operação 003; e C/C: 000743-8, Operação 003.

Aprovado pela convenção coletiva, o desconto de 2% sob o salário da categoria deveria ter sido feito no mês de novembro. Mas como o registro da convenção não saiu em tempo hábil, as empresas devem fazer o desconto na folha do mês de dezembro e o pagamento até o dia 10 de janeiro de 2021.

Os boletos são emitidos no site do SINTCOPE. Quem tiver dificuldade para obter o documento pode entrar em contato com o sindicato e informar o CNPJ da empresa que o SINTCOPE emitirá o boleto.

A Contribuição Negocial visa cobrir, dentre outras despesas, a campanha salarial deste ano, publicações, editais e honorários advocatícios. Ou seja, a Contribuição Negocial garante um sindicato mais atuante, pois para manter-se, a entidade depende exclusivamente dos seus associados.