Entenda a PEC do Trabalho Escravo

Publicado em 29/05/2014

Entenda a PEC do Trabalho Escravo

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A aprovação pelo Senado da Proposta de Emenda Constitucional 57A, de 1999, ocorrida nessa terça-feira (27) ,é motivo de orgulho para o Brasil. “Razões de ordem humanitária motivam o combate ao trabalho escravo contemporâneo. Razões de ordem econômica também. Trata-se de proteger o empregador que cumpre a lei contra a concorrência desleal praticada pelo patrão que não a observa.
 
O Ministério Publico do Trabalho (MPT) não pode permitir a manutenção de trabalhadores em condições degradantes, ofensivas aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da valorização social do trabalho”, destacou o procurador-geral do Trabalho, Luís Camargo.
 
Ele avalia que neste sentido, não apenas trabalhadores, como também empresários que seguem os parâmetros fundamentais de proteção do trabalho têm motivos para se orgulhar do fato de contarmos com uma das legislações mais efetivas em todo o mundo contra o trabalho escravo contemporâneo.
 
Segundo Luís Camargo, que participa em Genebra (Suíça) da 103ª Conferência Internacional do Trabalho, a PEC é ferramenta importante para o país. “Respeitado o devido processo legal, a decretação da pena de perda da propriedade urbana ou rural é um avanço significativo no combate ao trabalho escravo contemporâneo, pois elimina-se a ‘premiação’ que ocorre hoje com os processos de desapropriação.” Antes da aprovação da PEC, o Estado poderia desapropriar a terra com pagamento de títulos da dívida agrária. Agora, o bem será confiscado.
 
Lembra ainda que na conferência da Organização Internacional do Trabalho (OIT) de 2014 um novo documento será adotado para o enfrentamento ao trabalho forçado. Uma recomendação ou um protocolo vão explicitar a convenção 29 da OIT. “Nossa presença em Genebra contribui com a discussão. Estamos atentos para não permitir retrocessos, uma vez que o Brasil é apontado pela OIT como expoente nesse enfrentamento”.
 
A proposta, que altera o artigo 243 da Constituição e já passou pela Câmara, será promulgada em sessão solene do Congresso na próxima quinta-feira (5). A proposta teve 59 votos favoráveis no primeiro turno e 60 no segundo. A definição de trabalho escravo, porém, ainda depende de regulamentação, já que foi aprovada subemenda que incluiu a expressão “na forma da lei” na PEC. O projeto de lei complementar, que vai regulamentar a expropriação, pode ser votado no plenário do Senado na próxima semana.
 
Fonte: MPT.