Publicado em 18/10/2019
Em caso de descumprimento, conforme aponta a cláusula 63º. da Convenção Coletiva, a empresa será notificada e poderá inclusive ser multada.
O Dia do Comerciário foi estabelecido através da lei municipal no. 537/94. É comemorado sempre na terceira segunda-feira do mês de outubro. Nesse dia os estabelecimentos comerciais devem ficar fechados.
O não funcionamento do comércio está determinado na Convenção Coletiva de Trabalho assinada pelos representantes do Sindicato dos Trabalhadores do Comércio de Petrolina (Sintcope) e do sindicato patronal. A cláusula 46ª. estabelece os feriados em que as lojas devem ficar fechadas: 01 de janeiro (confraternização universal), sexta-feira santa (Paixão de Cristo ), 1º. de maio (Dia do Trabalho), terceira segunda feira do mês de outubro ( Dia do Comerciário) e 25 de dezembro (Natal).
"Entendemos que abrir o estabelecimento e colocar o comerciário para trabalhar nesse dia é um desrespeito ao trabalhador e à Convenção que foi assinada e está em vigor", explica Dilma Gomes.
Casa haja descumprimento o trabalhador deve denunciar ao sindicato. Como nesse dia o Sindicato estará fechado, o trabalhador pode usar o Whatsapp através dos números 87 98836-1740/98838-0172.
Em caso de descumprimento, conforme aponta a cláusula 63º. da Convenção Coletiva, a empresa será notificada e poderá inclusive ser multada.