Fundo de financiamento, cláusula de desempenho; entenda as regras para 2018

Publicado em 13/10/2017

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As regras eleitorais para 2018 mudaram. O Congresso Nacional, depois de muita discussão e meses debate conseguiu aprovar uma reforma política que, entre outras coisas, cria a chamada cláusula de desempenho para diminuir o número de partidos e estabelece um fundo público de financiamento, previsto em R$ 1,7 bilhão de reais. Esse fundo substituirá o financiamento empresarial, considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, em 2015.

Além disso, outras mudanças são relevantes. A propaganda paga na internet foi liberada; a urna eletrônica imprimirá um recibo para que seja possível a recontagem de votos; e os debates de TV vão contar com a presença de mais candidatos. Para 2020, os congressistas decidiram acabar com as coligações partidárias para o legislativo.

Confira ponto a ponto o que muda para 2018:

Fundo eleitoral- Em 2015 o Supremo Tribunal Federal considerou que o financiamento empresarial de campanhas eleitorais era inconstitucional. Antes disso, empreiteiras, bancos e empresas de qualquer porte realizavam doações para candidatos.  Em 2014, as empresas do grupo JBS, dos empresários Joesley e Wesley Batista, envolvidos em esquemas de corrupção, distribuíram R$ 61,2 milhões para 162 deputados eleitos.

O fundo público de financiamento para as eleições de 2018 está previsto em R$ 1,7 bilhão de reais. O montante contará com 30% dos recursos separados para as emendas de bancada, com valores equivalentes ao gasto com propaganda partidária em 2017 e em 2016.

Cláusula da barreira - Até as últimas eleições todos os partidos recebiam uma parcela do fundo partidário, e do tempo de propaganda política no rádio e na televisão. Agora, com a implementação da clausula de desempenho, isso muda. Para ter acesso a esses benefícios, os partidos precisarão atingir um desempenho eleitoral mínimo. Em 2018, será preciso obter ao menos 1,5% dos votos válidos, distribuídos em, pelo menos, nove estados. Será necessário também, alcançar ao menos 1% dos votos válidos em cada um deles. O objetivo da medida é tentar impedir a proliferação de novos partidos.

Arrecadação - A partir de agora, os candidatos poderão arrecadar recursos em vaquinhas online, a partir dia 15 de maio de 2018. Os partidos também podem vender bens e serviços e promover eventos de arrecadação.Antes, a arrecadação dos candidatos só poderia ser iniciada em agosto do ano da eleição.

Limite para doações de pessoa física - Até as últimas eleições, qualquer pessoa poderia realizar doações para candidatos, com valores de até 10% de seus rendimentos brutos. A partir de agora, as doações não podem passar de um limite de dez salários mínimos.

Limite para gastos com a campanha - Todo candidato terá um limite estabelecido para gastar na disputa eleitoral. A distinção entre os valores será feita a partir do cargo pleiteado. Para Presidente, poderão ser gastos R$ 70 milhões no primeiro turno e a metade deste valor em um eventual segundo turno. Para governador de estado, os valores vão de R$ 2,8 a R$ 21, dependendo do número de eleitores do estado. Para uma cadeira no Senado, o candidato poderá gastar entre R$ 2,5 e R$5,6 milhões, também dependendo do número de eleitores do estado. Na disputa de uma vaga à Câmara dos Deputados, o limite é R$ 2,5 milhões. Uma cadeira nas assembleias estaduais poderá custar, no máximo, R$1 milhão de reais.

Voto impresso - A partir de 2018 a urna eletrônica terá de imprimir um recibo que será armazenado por outra urna. Dessa forma será possível a auditagem votos.

Propaganda na internet - A partir de agora está permitida a propaganda paga na internet. A legislação autoriza "impulsionamento de conteúdo". Isso significa que o candidato poderá pagar para que postagens alcancem um maior número de pessoas.