Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana deve ser paga até o dia 30

Publicado em 19/04/2017

Escritórios de contabilidade devem enviar dados ao SIntcope para emissão da GRCSU

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Todos os trabalhadores que participam de uma determinada categoria econômica ou profissional, independente de serem ou não associados a um sindicato, pagam uma vez ao ano a Contribuição Sindical Urbana. O valor é o equivalente a remuneração de um dia de trabalho. O recolhimento desse valor é feito através das empresas que fazem o desconto no salário do trabalhador e preenchem  a Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana (GRCSU), que deve ser paga até o dia 30 de abril.

Para a emissão da guia deste ano, o Sindicato dos Trabalhadores do Comércio de Petrolina (Sintcope) está solicitando que os  responsáveis por escritórios de contabilidade encaminhem seus dados cadastrais e das empresas para as quais presta serviço. "Estamos pedindo que os escritórios enviem informações a exemplo do CNPJ, razão social, nome fantasia, endereço completo, telefone, nome do responsável, para que possamos alimentar nosso sistema e também solicitamos que enviem os dados das empresas que atendem para que possamos fazer a vinculação e com isso, gerar a guia", explica a responsável pelo departamento de Pessoal e Financeiro do Sindicato dos Trabalhadores do Comércio de Petrolina (Sintcope) Gilcidalva Maria Vieira.

Após fazer a atualização dos dados no sistema e fazer a vinculação, o escritório de contabilidade pode acessar o site do Sintcope e clicar no link Imprima sua GRCSU que fica na parte superior. Após clicar, deverá ser preenchido o valor a ser pago, que corresponde a soma do que foi descontado de todos os trabalhadores.

Após a emissão da guia, o pagamento deverá ser feito na rede bancária e casas lotéricas. Após o vencimento, somente na agência da Caixa. No caso da guia vencida, será cobrada uma multa de 10% nos 30 primeiro dias, com adicional de 2% por mês subsequente de atraso e juros de mora de 1% ao mês e correção monetária, conforme art. 600 da CLT.

Os dados dos escritórios de contabilidade e das empresas devem ser enviadas pelos escritórios de contabilidade para o e-mail do sindicato (financeiro@sintcopepetrolina.org.br ou contato@sintcopepetrolina.org.br).