Homologação no sindicato evita erros na rescisão trabalhista

Publicado em 27/10/2017

"O trabalhador precisa entender que nesse momento o único aliado que ele tem é o sindicato"

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Entre os pontos que a Reforma Trabalhista, que entrará em vigor no dia 11 de novembro, altera é homologação das rescisões de contrato que não mais precisará ser feita obrigatoriamente no sindicato da categoria.

Para a presidente do Sindicato dos Trabalhadores do Comércio de Petrolina (Sintcope), a mudança é mais um ponto que prejudica o trabalhador. "Imagine que o trabalhador demitido sob o impacto de uma rescisão de contrato, pouco conhecedor da legislação trabalhista - essa é a realidade de muitos trabalhadores -, vai fazer a rescisão dentro da empresa. A chance de ele ser pressionado ou, por desinformação, concordar com termos que lhe prejudiquem é grande", disse.

O argumento da presidente do sindicato é bastante pertinente. No setor de homologações do Sintcope, não é raro encontrar inconsistências nos documentos e até mesmo erro de cálculo. Já encontramos casos de trabalhadores que sequer tinham o FGTS depositado e a situação só foi resolvida mediante a ação do sindicato, conta Dilma.

A homologação feita no sindicato protege o trabalhador e garante que nenhum direito deixe de ser cumprido, já que são conferidos os cálculos de todas as verbas rescisórias devidas pelo patrão ao empregado, corrigindo qualquer contradição.

Segundo o Tribunal Superior do Trabalho (TST) o questionamento sobre os valores pagos na rescisão é a principal reclamação na Justiça Trabalhista. Em seguida, está o aviso prévio, verba rescisória sobre auxílio-doença e multa de 40% sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Todos os quatro itens são procedimentos relacionados à rescisão de contrato.

"Pensem direitinho, a quem interessa tirar a homologação do sindicato? Por isso encorajamos o trabalhador a continuar procurando a entidade sindical para tirar suas dúvidas, receber uma orientação segura e fazer seus cálculos rescisórios. O trabalhador precisa entender que nesse momento o único aliado que ele tem é o sindicato", argumentou Dilma.

Convenção – Com relação aos trabalhadores do comércio, a Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria em vigor desde o dia 1º. de março e registrada no Ministério do Trabalho e Emprego, tem um cláusula (16ª.) que trata do desligamento/demissão dos trabalhadores  e assegura a homologação no Sintcope em caso de dispensa de trabalhadores com um ano ou mais de serviços.

"Aquele que tem menos de um ano, mesmo que a homologação não seja feita no sindicato, orientamos que nos procure para tirar eventuais dúvidas", afirma Dilma. O texto da convenção está disponível no site do Sintcope e pode ser consultado por todos os trabalhadores.

Agendamento – Desde o dia 1º. de setembro, houve mudança no horário de agendamento e realização das homologações. Elas estão sendo agendadas sempre no horário da manhã, de segunda a sexta-feira, excluindo-se os feriados, das 8h às 12h. A solicitação deve ser feita presencialmente ou via e-mail: homologacao@sintcopepetrolina.org.br. Já as homologações estão ocorrendo no horário da tarde, de segunda a sexta feira, excluindo-se os feriados, das 14h às 18h.