Homologada a Convenção Coletiva 2021/2022 dos trabalhadores do comércio de autopeças

Publicado em 22/10/2021

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A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) dos trabalhadores no comércio de peças, pneus, ar-condicionado para veículos, autosserviços para veículos automotores e ciclomotores foi homologado junto a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado De Pernambuco, vinculado ao Ministério do Trabalho e Emprego (TEM).

A CCT é resultado das negociações entre o Sindicato do Comércio de Auto Pecas do Estado de Pernambuco e o Sindicato dos Trabalhadores do Comércio de Petrolina (SINTCOPE) com vigência 2021/2022.

A correção salarial para os empregados que recebem salário acima do piso salarial da categoria é de 6,52% aplicados sobre o salário vigente em 28 de fevereiro de 2021.

O piso salarial para os trabalhadores da categoria passou a ser de R$ 1.225,00 a partir de 1º de março de 2021. O salário para quem está ingressando na categoria passou a ser de R$ 1.100,00 durante o prazo máximo de 90 dias, para os empregados que nunca tenham exercido atividade de comerciário nos segmentos varejista e atacadista.

Detalhe importante para o comerciário do setor de autopeças: as empresas devem pagar as diferenças de salário e reflexos relativos (retroativo) dos meses de março, abril, maio, junho e julho, agosto e setembro de 2021 na folha de novembro.

A CCT também define cláusulas sobre repouso semanal, férias, gratificação de caixa, horas extras, entre outros direitos dos trabalhadores. O completo teor do documento (registrado sob número PE001268/2021) pode ser conferido aqui

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