INSS corrige valores do salário-família

Publicado em 30/01/2019

INSS corrige valores do salário-família

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O valor do salário-família pago ao trabalhador com carteira assinada que tem filho de até 14 anos ou inválido de qualquer idade foi corrigido em 3,43% pelo INSS. Para o segurado com remuneração mensal de até R$ 907,77, o valor do benefício passa a ser de R$ 46,54, a partir de 1º de janeiro. Para os que ganham entre R$ 907,77 e R$ 1.364,43, o pagamento do adicional agora é de R$ 32,80. Em 2018, o instituto pagava R$ 45 e R$ 31,71, respectivamente.

Para pagar o salário-família, o INSS considera como remuneração mensal do segurado o valor total de seu salário de contribuição. Se a pessoa exerce duas atividades ou mais, leva-se em conta a soma dos ganhos. O 13º salário e o adicional de férias (bônus de 1/3) não são incluídos no cálculo.

O reajuste de 3,43% equivale ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado de janeiro a dezembro de 2018. A Portaria 9, que trata do assunto, foi publicada nesta quarta-feira (dia 16), no Diário Oficial da União. É assinada pelo ministro da Economia, Paulo Guedes.

Base de renda para ter direito a auxílio-reclusão também é corrigida - A partir de 1º de janeiro de 2019, fica corrigido também o valor da renda mínima exigida para que segurado preso tenha direito ao auxílio-reclusão pago a seus dependentes. Agora, é preciso ter rendimento igual ou inferior a R$ 1.364,43. Antes, esse teto era de R$ 1.319,18.

O auxílio-reclusão é um direito garantido por lei ao trabalhador que contribuía para a Previdência Social — seja com carteira assinada ou como autônomo, microempreendedor ou trabalhador avulso — e cometeu um crime. Essas pessoas podem deixar um auxílio à família porque pagaram para isso, recolhendo mensalmente para o INSS.

Fonte: Jornal Extra

Diária para quem precisa de deslocar para fazer perícia do INSS - O valor da diária paga ao trabalhador ou ao dependente para deslocamento, por determinação do INSS, a fim de que o segurado se submeta a exame médico-pericial ou a processo de reabilitação profissional em outra localidade, passa a ser de R$ 97,58. Antes, esse valor era de R$ 94,34.