Mudanças Trabalhistas

Publicado em 08/01/2015

Mudanças Trabalhistas

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Jornal GGN – O governo federal anunciou a edição de medidas provisórias com novas regras de acesso ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.

Entre as mudanças está a adoção de um prazo de carência para o acesso ao seguro desemprego. Pela proposta do governo, o trabalhador precisará ter pelo menos 18 meses de registro em carteira para solicitar o benefício pela primeira vez. Esse prazo cai para 12 meses na segunda solicitação e apenas na terceira solicitação se iguala ao prazo atual, de seis meses.

O recebimento de abono salarial também deve mudar. Atualmente, quem recebe até dois salários mínimos tem direito ao benefício caso trabalhe mais de 30 dias no ano. Na nova regra, passa a vigorar uma carência de seis meses e o valor será proporcional ao tempo de trabalho – assim como acontece com o 13º salário.

Além disso, a pensão por morte deve ser modificada. O prazo mínimo de contribuição para o recebimento do benefício passa a ser de 24 meses. E para ter direito à pensão será exigido um tempo mínimo de casamento ou união estável, também de dois anos. Além disso, o benefício vitalício só será dado para cônjuges viúvos com 44 anos ou mais. Para pessoas mais jovens, esse tempo vai variar entre três e quinze anos.  

O prazo de afastamento do serviço antes de passar a receber o auxílio-doença, do INSS, também será ampliado, dos atuais 15 dias para 30 dias. E haverá um teto para o pagamento do benefício, que será a média das últimas 12 contribuições.

O governo, na figura do ministro da Casa Civil, Aloizio Mercadante, anuncia o pacote de medidas como correção de distorç&ototilde;es na concessão de benefícios trabalhistas e previdenciários.  O ministro diz que a intenção é garantir o equilíbrio fiscal nos próximos anos e atrair investimentos.

Muitas dessas mudanças são, de fato, reivindicações antigas da sociedade civil.  Segundo Mercadante, elas adequam a legislação brasileira aos padrões internacionais.

As novas regras começaram a valer no último dia 30 e só atingem trabalhadores novos, sem mudar nada para os atuais beneficiários. As medidas provisórias ainda podem ser alteradas pelo Congresso.

Fonte: Jornal GGN