Não recebeu a primeira parcela do 13º.? Procure o sindicato

Publicado em 01/12/2017

Prazo legal para o pagamento da primeira parcela do 13º. salário terminou ontem (30)

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O prazo legal para o pagamento da primeira parcela do 13º. salário terminou ontem (30). Todos os trabalhadores sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ou seja, quem tem carteira de trabalho assinada pelo empregador direito a receber o 13º. salário. Isso vale para trabalhadores rurais, temporários e domésticos. Aposentados e pensionistas também recebem 13º salário.

Infelizmente nem todos os trabalhadores que tem direito receberam o pagamento. Nesse caso a gente orienta que o trabalhador nos procure para que possamos tomar as providências cabíveis. Afinal de contas estamos falando de um direito assegurado na legislação!, conta a presidente do Sindicato dos Trabalhadores do Comércio de Petrolina (Sintcope), Dilma Gomes.
A Convenção Coletiva da categoria com  com vigência de 1º. de março de 2017 a 28 de fevereiro de 2018, devidamente registrada no Ministério do Trabalho tem um cláusula (a nona) específica sobre o pagamento do 13º. Salário estabelece que o não pagamento sujeitará a empresa a multa no valor de 5% (cinco por cento) sobre o saldo devedor, em favor do empregado.

Como é o cálculo - O cálculo para o pagamento da primeira parcela considera o salário do mês anterior. Por exemplo, se a primeira parcela é paga em 30 de novembro, o salário considerado foi o de outubro. Já a segunda parcela que deve ser paga até o dia 20 de dezembro considera como base o salário do mês de dezembro e desconta o adiantamento que já foi feito na primeira parcela, além de descontar o INSS e o imposto de renda.

Trocando em miúdos, a primeira parcela equivale a um pagamento bruto e a segunda, pagamento líquido, com os descontos. A segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro.

O trabalhador do comércio que estiver com dúvida sobre o cálculo do 13º. salário ou quer denunciar o descumprimento da legislação deve entrar em contato com o Sintcope através do telefone 3861-5876 ou pelo whatsapp (98838-0172/98838-0176). Se preferir pode ainda utilizar o e-mail contato@sintcopepetrolina.org.br.