Novo decreto permitirá volta gradual de atividades em PE a partir de 1º de abril

Publicado em 27/03/2021

Medida estendeu quarentena até o dia 31 de março

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O novo decreto do Governo de Pernambuco para o enfrentamento da pandemia do Covid 19 estendeu até o dia 31 de março a quarentena em vigor no Estado. A medida também prevê o retorno das atividades econômicas e sociais de forma gradual, com protocolos específicos, a partir do dia 1º de abril, observando principalmente a limitação da capacidade de ocupação de ambientes e horários de funcionamento.

Em relação as atividades de comércio e serviços, o novo “plano de convivência” com a Covid-19 no Estado permitirá o atendimento ao público e funcionamento regular das atividades econômicas, sem aglomeração, respeitando-se os seguintes horários:

a) das 10h às 20h de segunda-feira a sexta-feira, e das 9h às 17h nos finais de semana e feriados:

1. comércio em geral, shoppings centers e galerias comerciais;

2. escritórios comerciais e de prestação de serviços; e

3. salões de beleza, barbearias, cabeleireiros e similares;

b) das 5h às 20h de segunda-feira a sexta-feira, e das 5h às 17h nos finais de semana e feriados, as academias e demais estabelecimentos voltados à prática de atividades físicas; e

c) das 5h às 20h de segunda-feira a sexta-feira, e das 9h às 17h nos finais de semana e feriados, os restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência, bares e similares, mantendo-se a proibição da utilização de som.

Os estabelecimentos localizados nos shoppings e galerias comerciais devem observar os horários previstos acima, exceto as seguintes atividades que podem estabelecer horários distintos: serviços essenciais à saúde, como médicos, clínicas, hospitais, laboratórios e demais estabelecimentos relacionados à prestação de serviços na área de saúde, observados os termos de portaria ou outras normas regulamentares editadas pelo Secretário de Saúde; e supermercados e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar da população, desde que possuam acesso externo e independente.

As agências bancárias e lotéricas ficam autorizadas a funcionar fora do horário estabelecido na no decreto, inclusive as localizadas em shoppings centers e galerias comerciais, caso haja atendimento para recebimento de benefícios sociais e de auxílio emergencial financeiro do Governo Federal.

Restaurantes, lanchonetes, bares e similares, em qualquer horário, podem realizar entrega a domicílio e funcionar como ponto de coleta e por drive thru, permitindo-se o atendimento presencial, fora do horário previsto, sem aglomeração, exclusivamente para: caminhoneiros, nos estabelecimentos localizados em rodovias, inclusive em postos de gasolina; e trabalhadores do Ceasa, no caso dos estabelecimentos localizados naquele centro de abastecimento, durante o horário de funcionamento.

As atividades econômicas e sociais, cujo funcionamento não tenha sido expressamente disciplinado no decreto deverão observar o horário de funcionamento das 10h às 20h, de segunda-feira a sexta-feira, e das 9h às 17h, nos finais de semana e feriados.

A íntegra do Decreto Nº 50.470, de 26 de março de 2021, detalhando os horários de funcionamento dos demais setores econômicos e sociais em Pernambuco, pode ser baixada aqui.

Foto: Direitos Urbanos - Flickr