Publicado em 11/10/2017
Comerciário que trabalhar no feriado deverá receber gratificação e lanche
Apesar de muita gente lembrar do Dia da Criança, o 12 de outubro é feriado nacional porque celebra a padroeira do Brasil, Nossa Senhora Aparecida. Como acontece em todo feriado, os estabelecimentos comerciais devem ficar fechados. A despeito da determinação, alguns estabelecimentos comerciais devem abrir as portas nestes dia.
Para que o comerciário não tenha seus direitos lesados, o Sindicato dos Trabalhadores do Comércio de Petrolina (Sintcope) lembra o que determina a Convenção Coletiva da Categoria.
Conforme a cláusula 46, os funcionários de empresas que pertencem ao condomínio shooping center que trabalharem no feriado deverão receber a título de gratificação por este dia, a importância de R$ 33,50 e tem assegurado também o fornecimento de lanche pelos empregadores no valor mínimo de R$ 13,69. Este valor, não pode ser descontado da remuneração mensal do trabalhador, bem como não fazer parte da emuneração para quaisquer fins.
E o funcionário que trabalhar no feriado terá direito a uma folga compensatória até a semana sequinte ao feriado trabalhado, À exceção do labor nos meses de novembro e dezembro, cujas folgas poderão ser compensadas até fevereiro do ano seguinte, lembra a presidente do Sintcope.