Pagamento da Pensão alimentícia com FGTS

Publicado em 15/07/2014

Pagamento da Pensão alimentícia com FGTS

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Márcio França quer reduzir o número de prisões por falta de pagamento de pensão.
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 7340/14, do deputado Márcio França (PSB-SP), que permite o uso do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para pagar dívida de pensão alimentícia. De acordo com a legislação atual, o devedor que não pagar por mais de três meses pode ser preso até que salde a dívida.
 
França argumenta que só quer garantir em lei um entendimento judicial. Segundo ele, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais aceitou pedido de uso do FGTS para pagamento de pensão alimentícia e baseou sua decisão nos princípios constitucionais da proporcionalidade e da dignidade da pessoa humana.
 
O deputado justifica que a possibilidade de saque pode reduzir as prisões e liberar espaços nos estabelecimentos prisionais brasileiros. “Só para exemplificar, a média de prisões por não pagamento de pensão alimentícia teve um salto de quase 30% este ano, no estado de Minas Gerais. Nos primeiros 56 dias de 2014, houve 923 detenções, média de 16,5 por dia, segundo a Secretaria de Estado de Defesa Social”, diz.
 
Hoje, a legislação permite o saque do FGTS após demissão sem justa causa, aposentadoria, extinção de empresa, pagamento de financiamento habitacional, morte ou quando o trabalhador completa três anos ininterruptos fora do sistema do FGTS.
 
Tramitação
 
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; Trabalho, de Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
 
Fonte: Agência Câmara