PAGAMENTO DO ANO PIS COMEÇA DIA 15; CONFIRA TABELA

Publicado em 08/02/2023

Imagem da notícia PAGAMENTO DO ANO PIS COMEÇA DIA 15; CONFIRA TABELA

O pagamento do abono Programa de Integração Social (PIS) de 2023, ano-base 2021, começa no dia 15 de fevereiro. Os trabalhadores já podem consultar os valores do do abono e cronograma de pagamento pelo portal Gov.br e pela Carteira de Trabalho Digital.

O PIS é pago pela Caixa Econômica Federal. Para o pagamento do PIS é considerado o mês de nascimento do trabalhador.

Para ter direito ao benefício, os trabalhadores devem estar cadastrados no programa PIS ou no CNIS (data do primeiro emprego) há pelo menos cinco anos; ter trabalhado para empregadores que contribuem para o PIS; ter recebido até dois salários-mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado; ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base da apuração (2021); ter os dados informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ou no eSocial do ano-base considerado para apuração (2021).

O valor corresponde ao valor atual do salário-mínimo dividido por 12 e multiplicado pela quantidade de meses trabalhados no ano-base. O salário-mínimo no ano de 2023 é de R$ 1.302,00.

O pagamento do Abono Salarial na Caixa será realizado prioritariamente por crédito em conta Caixa , quando o trabalhador possuir conta corrente ou conta poupança ou, ainda, em Conta Digital; por crédito pelo aplicativo Caixa Tem, em conta poupança social digital, aberta automaticamente pela Caixa . 

Será ainda realizado o pagamento em canais como agência, lotéricas, autoatendimento, Caixa Aqui e demais canais de pagamentos oferecidos pela Caixa. Para sacar o Abono Salarial em uma agência da Caixa Econômica Federal, o trabalhador apto vai precisar de documento de identificação oficial com foto e número do CPF. Para sacar o Abono Salarial nos caixas eletrônicos da Caixa, nas casas lotéricas ou nos correspondentes bancários da Caixa, o trabalhador precisará do Cartão Social. Os trabalhadores que não possuem conta deverão sacar o Abono nos correspondentes bancários.