Pandemia: contratos de trabalho suspensos devem ser retomados de forma integral

Publicado em 20/01/2021

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Os contratos de trabalho vigentes antes da pandemia voltaram a valer desde o dia 4 de janeiro, primeiro dia útil de 2021. Profissionais e empresários beneficiados pelo Programa de Manutenção do Emprego e Renda, também chamado de Benefício Emergencial para Preservação do Emprego e da Renda (BEm) não poderão mais contar com as reduções das jornadas de trabalho e de salários, nem com a suspensão temporária desses contratos.

Neste mês de janeiro, colaboradores devem retomar suas funções, e empregadores passam a voltar a arcar com todas as obrigações trabalhistas, inclusive voltando a pagar os salários integralmente a partir de fevereiro.

Criado em abril para minimizar os efeitos econômicos da pandemia, o benefício vigorou até 31 de dezembro e, embora o governo federal estudasse sua prorrogação, inclusive reivindicada pelos setores, não houve nenhuma manifestação a respeito.

Com isso, janeiro passa a ser de jornada normal para os trabalhadores, que terão garantia nos empregos pelo mesmo tempo em que tiveram os contratos suspensos ou salários reduzidos. A partir de agora, cabe ao empregador arcar com a remuneração total, de acordo com valores e carga horária vigentes nos contratos de trabalho, com o primeiro salário sendo pago aos funcionários até o quinto dia útil de fevereiro.

Os trabalhadores que ainda não se reapresentaram aos empregadores devem fazê-lo o mais rápido possível, pois cada dia faltoso conta no contrato de trabalho e, ao completar 30 dias longe da empresa, dá margem para demissão por justa causa. No contrato de concessão dos auxílios, há a indicação da data de término e de retorno ao trabalho.

Nos casos em que as empresas foram fechadas nesse período e não reabriram, os trabalhadores devem buscar os sindicatos. Da mesma forma para situações em que o empregador descumprir os contratos, não quiser o retorno do empregado nesse momento ou tentar buscar uma alteração informal de jornada. Para setores que ainda têm atividades limitadas, como é o de festas e eventos, impedidos de retomar as atividades por restrições de decretos, as obrigações com os empregados devem ser cumpridas, independentemente da receita das empresas.

O trabalhador tem direito de permanecer no emprego pelo mesmo tempo de duração do acordo por meio do BEm. Por exemplo, um acordo de redução de jornada de 90 dias de duração garante ao trabalhador a permanência no emprego por 90 dias após o fim do acordo.

Caso o empregador não cumpra essa regra, terá que pagar todos os direitos do trabalhador, já previstos em lei, além de multas.

Fonte: Jornal do Comércio/ Fernanda Crancio e Agência Brasil

Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil