Pernambuco prorroga restrições de atividades até 6 de junho

Publicado em 21/05/2021

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O governo de Pernambuco prorrogou até o dia 6 de junho as restrições de atividades sociais e econômicas na maior parte do Estado, por conta do aumento de casos de Covid-19. As medidas foram anunciadas quinta-feira (20) pelo secretário de Saúde de Pernambuco, André Longo, e a secretária-executiva de Planejamento, Ana Paula Vilaça.

No dia anterior ao anúncio, quarta-feira, Pernambuco registrou 3.440 novos casos de Covid-19, o maior número de confirmações em 24 horas desde o começo da pandemia, e 79 mortes pela doença. O Estado teve a maior média móvel de confirmação de casos, 2.560 registros diários na última semana, índice 34% maior que a média dos 14 dias anteriores.

O comércio em geral, inclusive shoppings centers e galerias comerciais, pode funcionar das 10h às 20h de segunda-feira a sexta-feira. Nos finais de semana e feriados, esses locais podem por dois horários: das 9h às 17h ou das 10h às 18h. Comércio de bairro, como os estabelecimentos varejistas de pequeno porte situados em áreas residenciais, fora de shoppings centers e galerias comerciais, pode abrir: das 8h às 18h, das 9h às 19h ou das 10h às 20h, de segunda-feira a sexta-feira; das 9h às 17h ou das 10h às 18h, nos finais de semana e feriados.

As lojas de material de construção podem funcionar das 7h às 17h, das 8h às 18h, das 9h às 19h ou das 10h às 20h, de segunda-feira a sexta-feira; das 9h às 17h ou das 10h às 18h, nos finais de semana e feriados. Os escritórios comerciais e de prestação de serviços estão autorizados a abrir das 10h às 20h de segunda-feira a sexta-feira; das 9h às 17h ou das 10h às 18h, nos finais de semana e feriados.

Salões de beleza, barbearias, cabeleireiros e similares podem funcionar: das 10h às 20h de segunda-feira a sexta-feira; das 9h às 17h ou das 10h às 18h, nos finais de semana e feriados. Academias e demais estabelecimentos voltados à prática de atividades físicas podem abrir: das 5h às 20h de segunda-feira a sexta-feira; das 5h às 18h nos finais de semana e feriados.

Continua proibida a utilização de som e shows em restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência, bares e similares, que estão autorizados a funcionar das 5h às 20h de segunda-feira a sexta-feira; das 9h às 17h ou das 10h às 18h, nos finais de semana e feriados. Os restaurantes, lanchonetes, bares e similares, em qualquer horário, podem realizar entrega a domicílio e funcionar como ponto de coleta e por drive-thru.

As atividades econômicas e sociais que não tiveram o funcionamento disciplinado no decreto devem respeitar o horário de funcionamento das 10h às 20h, de segunda-feira a sexta-feira, e das 9h às 17h ou das 10h às 18h, nos finais de semana e feriados. Os estabelecimentos localizados nos shoppings e nas galerias comerciais devem observar os horários previstos para cada tipo de serviço. Alguns estabelecimentos foram autorizados a funcionar em horários próprios.