Petrolina: Legislação municipal assegura feriado nos dias 15 e 24 de junho

Publicado em 13/06/2017

Datas foram instituídas pela lei 2.361 de 2011

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O Sindicato dos Trabalhadores do Comércio de Petrolina (Sintcope) lembra que os dias 15 e 24 de junho são feriados municipais estabelecidos pela Lei 2361 de 12 de abril de 2011, assinada pelo então prefeito Julio Lóssio. Assim sendo, os estabelecimentos comerciais deverão estar fechados.

Em 2011 o prefeito estabeleceu s datas de 15 e 24 de junho como feriados religiosos, ao lado da Sexta-feira da Paixão e do dia 15 de agosto, consagrado a Nossa Senhora Rainha dos Anjos e o feriado civil  dia 21 de setembro, consagrado às manifestações alusivas à emancipação política do Município de Petrolina.