Prazo para recadastramento do INSS

Publicado em 27/11/2014

Prazo para recadastramento do INSS

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Os aposentados precisam prestar atenção no prazo para o recadastramento no INSS, que termina no final do ano. Quem não provar que está vivo corre o risco de ficar sem o dinheiro da aposentadoria.
 
Dos 32 milhões de beneficiários, até agora dois milhões de aposentados e pensionistas ainda não fizeram o recadastramento. Eles têm até o dia 31 de dezembro para provar que estão vivos.
 
Para fazer o recadastramento, o aposentado ou pensionista deve ir ao banco onde recebe o pagamento. Não precisa ir até as agências do INSS. É preciso levar um documento pessoal com foto (carteira de identidade, motorista ou trabalho).
 
Quem não poder ir ao banco porque tem dificuldade de locomoção ou problema de saúde pode fazer o recadastramento por procuração, mas é preciso cadastrar o representante legal em uma agência do INSS.
 
O recadastramento, além de atualizar os dados dos segurados, também funciona como uma fiscalização. Evita que pessoas que não têm direito continuem recebendo os pagamentos dos aposentados que já morreram, por exemplo.
 
Quem perder o prazo terá o pagamento interrompido.
 
Veja as orientações da Previdência:
 
1) Onde é feita a renovação de senha/fé de vida?
 
R – A renovação de senha/fé de vida é feita na agência do banco onde o beneficiário recebe o seu pagamento. Deve ser realizada até o dia 31 de dezembro deste ano.
 
2) Quais documentos são necessários para a realização da renovação de senha/fé de vida?
 
R – Documento de identificação com foto e de fé pública (ex: Carteira de identidade, Carteira de trabalho, CNH, entre outros).
 
3) A renovação de senha/fé de vida também pode ser feita por procuração?
 
R. Sim, desde que o Procurador tenha sido previamente cadastrado pelo INSS.
 
4) Se o aposentado não puder ir até a agência por motivo de doença ou por problemas de locomoção, como a renovação de senha/fé de vida será feita?
 
R. Em caso de impossibilidade do beneficiário, o procedimento poderá ser realizado por procurador devidamente cadastrado no INSS ou representante legal.
 
5) O que é necessário para se cadastrar como Procurador no INSS?
 
R. Para se cadastrar junto ao INSS, o procurador deverá comparecer a uma Agência da Previdência Social (APS), acompanhado pelo beneficiário que passará a representar. Em caso de impossibilidade de comparecimento do segurado, o procurador deverá apresentar Procuração devidamente assinada, conforme modelo disponível (http://www.previdencia.gov.br/forms/formularios/form011.html) na página da Previdência Social na internet (www.previdencia.gov.br), ou registrada em Cartório (se o beneficiário for não alfabetizado) e o atestado médico (emitido nos últimos 30 dias) que comprove a impossibilidade de locomoção do beneficiário, além dos documentos de identificação do beneficiário e do procurador.
 
6) Esse procedimento pode ser feito por biometria?
 
R. O uso de biometria é facultativo. Os bancos que possuírem essa tecnologia podem utilizá-la.
 
7) O que devem fazer os segurados que estão no exterior?
 
R. Devem fazer a renovação por meio de um procurador. Geralmente, esse segurado já tem um procurador que recebe o pagamento por ele no Brasil.
 
8) Isto vale para os países em que há acordo previdenciário internacional?
 
R. Não. Nesses casos, os segurados são convocados e preenchem um formulário na embaixada ou no consulado, envia este documento por meio do banco em que recebe ou diretamente para o INSS que comprova a sua condição de vida. São pagos 14 mil benefícios em Portugal, Espanha, Grécia, Japão, Alemanha, Chile e Itália.
 
Fonte: G1.