Programa de suspensão de contratos de trabalho termina dia 31

Publicado em 29/12/2020

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Em vigor desde abril, o programa Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda termina na próxima quinta-feira (31). As empresas deverão encerrar os acordos de redução de jornada e salário ou suspensão dos contratos feitos com os funcionários.

As empresas terão que retomar a jornada normal a partir do dia 1º de janeiro de 2021, caso o programa não seja prorrogado pelo Governo Federal. As medidas foram tomadas pelos efeitos da pandemia do novo Coronavírus na atividade econômica do País.

Os funcionários que tiveram o contrato suspenso ou o salário reduzido têm direito à estabilidade no emprego pelo mesmo período em que tiveram o contrato suspenso ou a redução de salário – a não ser que sejam demitidos por justa causa.

O trabalhador que teve o contrato suspenso por 60 dias manteve o emprego durante o período e terá mais 60 dias depois do restabelecimento da relação contratual. Caso haja diminuição da jornada durante 3 meses, o trabalhador tem direito de continuar na empresa pelo mesmo período. O empregador que dispensar o funcionário sem justa causa durante o período de estabilidade provisória responderá pela indenização que varia de 50% a 100% do salário, variando a redução de jornada e de salário.

Os trabalhadores que não fizeram os acordos podem ser dispensados normalmente.

Depois do período de estabilidade provisória, as empresas que demitirem os funcionários devem pagar as verbas rescisórias e indenizatórias com os mesmos valores antes da adesão ao programa do governo (aviso prévio, multa do FGTS, férias vencidas e proporcionais, 13º proporcional, 40% de multa do FGTS).

A estimativa do governo era de preservar 10 milhões de empregos com o programa. No caso dos contratos suspensos, os salários são cobertos pelo governo federal até o limite do teto do seguro-desemprego (R$ 1.813,03) para funcionários de empresas com receita bruta até R$ 4,8 milhões. Já quem teve a jornada reduzida recebe o salário proporcional da empresa e um complemento relativo a uma parte do valor do seguro-desemprego. Em ambos os casos, os trabalhadores têm direito à estabilidade pelo tempo equivalente à suspensão ou redução.

Com informações do G1

Foto: Agência Brasil/EBC