Programa determina a realização obrigatória de alguns exames às custas do empregador

Publicado em 28/08/2017

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A Consolidação das Leis do Trabalho traz diversos direitos dos trabalhadores. Dentre eles, encontra-se o de realizar exames às custas do empregador, regulamentado pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS).

O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional do MTPS determina a realização obrigatória, por conta do empregador, dos exames médicos: admissional; periódico; de retorno ao trabalho; de mudança de função; e demissional.

O exame admissional deverá ser realizado antes que o trabalhador assuma suas atividades, e o demissional até a data da homologação. Já os exames periódicos para os trabalhadores devem ser anual, quando menores de 18 anos e maiores de 45 anos de idade, e a cada dois anos, para os trabalhadores entre 18 anos e 45 anos de idade.

Essa regras não valem para os trabalhadores expostos a riscos ou situações de trabalho que impliquem o desencadeamento ou agravamento de doença ocupacional, ou, ainda, para aqueles que sejam portadores de doenças crônicas, por terem regras próprias. (Fonte: CNTC Saúde-Cartilha do Trabalhador)