Reajuste no salário mínimo altera valor da mensalidade associativa

Publicado em 19/01/2018

Esse valor é descontado pelo empresa no salário do empregado e deve ser repassado ao sindicato até o dia 10 de cada mês

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Desde o dia 1º. de janeiro, o Brasil passou a contar com um novo salário mínimo. Através de decreto, o presidente da República, Michel temer (MDB) estabeleceu o valor de R$ 954,00 um aumento de R$ 17,00 o que equivale a 1,81%, o salário que estava em vigor até o ano passado (R$ 937).

Esse reajuste corrige automaticamente o valor da mensalidade associativa praticada pelo Sindicato dos Trabalhadores do Comércio de Petrolina (Sintcope). De acordo com a convenção coletiva da categoria, é descontado mensalmente do associado 2% sobre o salário mínimo nacional. Com isso, a contribuição que era de R$ 18,74, passa a ser de R$ 19,08, já no mês de janeiro.

Esse valor é descontado pelo empresa no salário do empregado e deve ser repassado ao sindicato até o dia 10 de cada mês. Se isso não ocorrer, será aplicada uma multa de 10% sobre o valor não repassado.

Na prática esse lembrete é mais voltado para as empresas e responsáveis por escritórios de contabilidade, porque são eles que fazem o recolhimento, explica a responsável pelo departamento de Pessoal e Financeiro do Sindicato dos Trabalhadores do Comércio de Petrolina (Sintcope) Gilcidalva Maria Vieira.

Ainda sobre esse assunto, a convenção da categoria informa que o repasse dos valores descontados dos associados será efetuado através de Boleto Bancário da Caixa Econômica Federal, emitido pela empresa, mensalmente através do site do sindicato (www.sintcopepetrolina.org.br).