Relatório da reforma da Previdência não abrange estados e municípios; veja o que muda

Publicado em 03/07/2019

Texto final eliminou a possibilidade de futuras modificações nas regras da aposentadoria por Medidas Provisórias (MPs)

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O texto final do relatório da reforma da Previdência, apresentado nesta terça-feira (2) pelo deputado federal Samuel Moreira (PSDB-SP) na comissão especial da Câmara que debate o tema, eliminou a possibilidade de futuras modificações nas regras da aposentadoria por Medidas Provisórias (MPs) – como constava da versão anterior do documento. O relator manteve estados e municípios de fora da reforma, contrariando mais uma vez o desejo do governo Bolsonaro (PSL), mas atendendo a governadores e prefeitos, dentro de um acordo que permitiria a aprovação do projeto sem a resistência desses atores políticos.

A nova versão do relatório ainda precisa ser aprovada na Comissão e no plenário da Câmara. Depois, segue para o Senado. Em todas essas etapas, pode sofrer novas alterações.

O texto também manteve as garantias constitucionais para servidores públicos e abriu a possibilidade de alterações via projeto de lei para trabalhadores da iniciativa privada. Ou seja, futuras mudanças para o primeiro grupo precisariam da aprovação de dois terços dos parlamentares. Para os dos segundo grupo, bastaria maioria simples.

reforma da Previdência baseia-se na Proposta de Emenda Constitucional nº 6/2019.

Categorias - Várias categorias que pediam a manutenção das regras atuais para os trabalhadores das respectivas áreas. No novo relatório, Moreira atendeu parcialmente duas delas: professores e policiais.

Para os policiais, adicionou a previsão de pensão integral por morte em todos os casos relacionados ao trabalho, de acidentes a doenças. Antes, a pensão integral era só para acidentes. Os demais pedidos da categoria não foram atendidos.

O mesmo para as solicitações dos profissionais de educação. Para professoras mulheres que trabalham na rede pública de ensino e em universidades e institutos federais, Moreira incluiu o direito à integralidade (receber último salário da ativa) ao atingir a idade mínima de 57 anos durante a regra de transição.

Mudanças anteriores - Foram mantidas as demais alterações ao projeto original, feitas na primeira versão do relatório – a maior parte delas, fruto das pressões e mobilizações dos movimentos populares e dos parlamentares progressistas.

Entre estas alterações estão o fim da possibilidade de capitalização da Previdência; a redução do tempo de contribuição das mulheres, de 20 anos para 15 anos; a manutenção das regras atuais para aposentadoria rural e para o Benefício de Prestação Continuada (BPC); e a manutenção, na Constituição, da obrigatoriedade de reajuste dos benefícios pela inflação.

Fonte: Brasil de Fato