Publicado em 13/02/2017
Assunto é tratado na Convenção Coletiva da categoria
Conforme a cláusula 47 da Convenção Coletiva de Trabalho em vigor, as empresas do comércio em geral, com exceção das instaladas no River Shopping, estão autorizadas a abrir aos domingos e nos feriados civis, sejam eles religiosos, municipais, estaduais ou federal. A autorização somente não se aplica nos feriados de 01 de janeiro (Confraternização Universal), sexta-feira santa (Paixão de Cristo), 01 de maio (Dia do Trabalho), terceira segunda feira do mês de outubro (Dia do Comerciário ) e 25 de dezembro (Natal) em jornada de no máximo 6h (seis horas) por turno.
Para tanto, as empresas que funcionarão nos domingos e feriados devem comunicar ao Sindicato dos Trabalhadores do Comércio de Petrolina (Sintcope) com antecedência de até dois dias antes do domingos e /ou feriado a ser trabalhado. Também deve comunicar aos trabalhadores escalados em igual prazo.
Entendendo possuir uma política diferencia de abertura que demanda um funcionamento diário, o Grupo Droga Rápida solicitou junto ao Sintcope a mediação para o funcionamento todos os dias de domingo e feriados. Uma reunião na manhã de sexta-feira (10) contou com as presenças da presidente do Sintcope, Dilma Gomes, do vice-presidente, Sérgio Lacerda e da assessoria do sindicato, Eunice Nunes.
No encontro, os dirigentes sindicais conversaram com os trabalhadores e orientaram sobre o funcionamento das farmácias do grupo. Por decisão da maioria, os trabalhadores aprovaram um calendário de abertura que inclui todos os feriados e domingos.
Ficou definido também que dos dois estabelecimentos, apenas um vai funcionar no domingo e nos dias de feriado, havendo escala entre os trabalhadores.
Conforme Convenção Coletiva da categoria, os trabalhadores que percebem remuneração fixa e variável (por comissão) receberão a titulo de gratificação de domingo, quando tratar de domingo e /ou a titulo de gratificação de feriado trabalhado, quando se tratar de feriado, a importância de R$31,80 por cada domingo ou feriado trabalhado, conforme o caso respeitando-se o direito dos que já Quem trabalhar nos feriados terá direito a uma folga compensatória até a semana seguinte ao feriado trabalhado, a exceção do labor nos meses de novembro e dezembro , cujas folgas poderão ser compensadas até fevereiro do ano seguinte.
Mais informações sobre o trabalho aos domingos e feriados estão disponíveis na Convenção Coletiva que pode ser lida o site do Sintcope.