Reunião discute funcionamento de farmácia nos domingos e feriados

Publicado em 13/02/2017

Assunto é tratado na Convenção Coletiva da categoria

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Conforme a cláusula 47 da Convenção Coletiva de Trabalho em vigor, as empresas do comércio em geral,  com exceção das instaladas no River Shopping, estão autorizadas a abrir aos domingos e nos feriados civis, sejam eles religiosos, municipais, estaduais ou federal. A autorização somente não se aplica nos feriados de 01 de janeiro (Confraternização Universal), sexta-feira santa (Paixão de Cristo), 01 de maio (Dia do Trabalho), terceira  segunda feira  do mês  de outubro (Dia  do  Comerciário ) e 25 de dezembro (Natal)  em jornada de no máximo 6h (seis horas) por turno.

Para tanto, as empresas que funcionarão nos domingos e feriados devem comunicar ao Sindicato dos Trabalhadores do Comércio de Petrolina (Sintcope)     com antecedência de até dois dias antes  do domingos  e /ou feriado a  ser trabalhado. Também deve comunicar aos trabalhadores escalados em igual prazo.

Entendendo possuir uma política diferencia de abertura que demanda um funcionamento diário, o Grupo Droga Rápida solicitou junto ao Sintcope a mediação para o funcionamento todos os dias de domingo e feriados. Uma reunião na manhã de sexta-feira (10) contou com as presenças da presidente do Sintcope, Dilma Gomes, do vice-presidente, Sérgio Lacerda e da assessoria do sindicato, Eunice Nunes.

No encontro, os dirigentes sindicais conversaram com os trabalhadores e orientaram sobre o funcionamento das farmácias do grupo. Por decisão da maioria, os trabalhadores aprovaram um calendário de abertura que inclui todos os feriados e domingos.

Ficou definido também que dos dois estabelecimentos, apenas um vai funcionar no domingo e nos dias de feriado, havendo escala entre os trabalhadores.

Conforme Convenção Coletiva da categoria, os trabalhadores  que  percebem  remuneração fixa  e  variável (por comissão) receberão a  titulo  de gratificação de domingo, quando  tratar de domingo e /ou a titulo de gratificação de feriado  trabalhado, quando  se tratar  de feriado, a  importância de R$31,80 por cada domingo ou feriado trabalhado, conforme o caso  respeitando-se o  direito  dos  que  já Quem trabalhar nos  feriados  terá  direito  a uma folga  compensatória  até a semana seguinte ao  feriado  trabalhado, a exceção do labor  nos  meses  de novembro  e dezembro , cujas  folgas  poderão  ser  compensadas  até fevereiro  do ano seguinte.

Mais informações sobre o trabalho aos domingos e feriados estão disponíveis na Convenção Coletiva que pode ser lida o site do Sintcope.