Publicado em 07/04/2020
Programa foi instituído pelo Governo Federal, através do Ministério da Economia, por meio da Medida Provisória No 936
O Governo Federal já disponibilizou as informações de como se dará a comunicação dos acordos de suspensão temporária do contrato de trabalho e de redução de jornada com redução proporcional de salário ao Ministério da Economia.
As informações detalhadas podem ser consultadas aqui .
Nesse endereço há informações de como cada categoria de empregador deve fazer a comunicação, inclusive com Manuais Explicativos.
Com essas informações, inclusive, foi possível confirmar a aplicação da Medida Provisória n. 936/2020 a categoria dos empregados domésticos, já que há canal especificamente criado para este fim.