Sintcope notifica empregadores sobre recolhimento da GRCSU

Publicado em 19/03/2018

A contribuição sindical tem recolhimento anual, com o objetivo de custear as atividades sindicais

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O Sindicato dos Trabalhadores do Comércio de Petrolina (Sintcope) está dando ampla divulgação - através do seus canais de comunicação - à decisão da categoria em assembleia realizada no dia 29 de janeiro pela obrigatoriedade da contribuição sindical.

A assembleia decidiu pela obrigatoriedade de proceder o desconto em folha, por entender que a contribuição sindical é uma das principais fontes de manutenção da entidade. É com esse recurso que o sindicato mantém os atendimentos jurídicos, médicos, odontológico, faz a campanha salarial, produz os informativos e jornais para manter o trabalhador informado e mantém o funcionamento da sede.

"Também estamos encaminhando essa notificação para os escritórios de contabilidade e departamento financeiro das empresas porque é importante que os trabalhadores continuem a colaborar com a manutenção do seu sindicato", conta a presidente do Sintcope, Dilma Gomes.

A contribuição sindical tem natureza jurídica tributária, em valor correspondente a 1(um) dia de trabalho da remuneração mensal, relativa ao mês de março de 2018, e deve ser recolhida exclusivamente através das Guias de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana (GRCSU), fornecidas gratuitamente pela entidade signatária (com código de barras), na Caixa Econômica Federal, em seus agentes lotéricos ou ainda na rede bancária – Febraban, até o dia 30 de abril, sob as penas do disposto nos artigos 545, 598, 600 e 606, da CLT.

A contribuição sindical tem recolhimento anual, com o objetivo de custear as atividades sindicais, ela deve ser descontada do trabalhador até 30 de março e recolhida até 30 de abril de 2018.

O empregador que não receber, em tempo hábil a GRCSU, em tempo hábil, deve solicitá-la ao Sintcope, ou preencher e imprimir diretamente pelo site www.sintcopepetrolina.org.br.

Confira a notificação aqui.