Sintcope reforça atenção para cláusulas da Convenção Coletiva 2022/2023

Publicado em 17/05/2022

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O Sindicato dos Trabalhadores do Comércio de Petrolina (SINTCOPE) vem recebendo várias ligações e pedidos de informação a respeito da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2022/2023, registrado desde o dia 25 de abril junto ao MTE, e portanto, em vigor. A CCT dos comerciários está disponível no site do Sintcope, para consulta e download (clique aqui).

O Sintcope reforça, junto aos departamentos responsáveis (Recursos Humanos, Pessoal, Contabilidade, etc) que, de acordo com a Cláusula Terceira da CCT dos Comerciários (Piso Salarial), que as Empresas que já haviam fechado suas folhas de pagamento ao sair o registro da CCT, poderão atualizar os salários e seus reflexos, assim como o pagamento das diferenças dos salários dos meses de março e abril, na folha deste mês de Maio de 2022.

O sindicato informa ainda que de acordo com a Cláusula 61º (Contribuição Negocial), o desconto será de R$ 50 (cinquenta reais), e deverá ser feito em duas parcelas, cada uma de R$ 25 (vinte e cinco reais), nas folhas dos meses de Maio e Junho de 2022. Conforme resolução da diretoria, as empresas que tiverem em seus quadros empregados sócios (sindicalizados) junto ao Sintcope, o desconto negocial não será devido, pois os mesmos já contribuem mensalmente.

[F] Jean Corrêa