Supremo reduz IR sobre processo trabalhista

Publicado em 24/10/2014

Supremo reduz IR sobre processo trabalhista

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Com o posicionamento, Cármen Lúcia seguiu os votos proferidos pelos ministros Marco Aurélio e Dias Toffoli em 2011. Apenas a relatora do caso, ministra Ellen Gracie, hoje aposentada, votou pela tributação de acordo com o regime de caixa.
 
A decisão, de acordo com a advogada Mary Elbe Queiroz, do escritório Queiroz Advogados Associados, evita que seja alterada a faixa de incidência do Imposto de Renda na qual o trabalhador está inserido. Se fosse alterada, acrescenta, a pessoa física seria prejudicada duas vezes. “Além de não receber no momento certo iria pagar mais imposto”, disse a advogada.
 
A discussão é antiga e já era pacificada no Superior Tribunal de Justiça (STJ) a favor dos contribuintes, segundo o advogado Eduardo Kiralyhegy, do escritório Negreiro, Medeiros & Kiralyhegy Advogados. “Porém, agora o Supremo, por meio de repercussão geral, coloca uma pá de cal nessa questão”, afirmou. De acordo com o advogado, essa é a solução mais razoável para que o contribuinte, ao ser indenizado, não corresse o risco de sofrer uma tributação muito superior de Imposto de Renda. (Colaborou Adriana Aguiar)
 
Fonte: Valor Econômico.