Trabalhador pode e deve acompanhar depósitos do FGTS

Publicado em 09/12/2016

A cada dois meses, o trabalhador recebe em sua casa o extrato do FGTS

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Todos os trabalhadores regidos pela CLT que firmaram contrato de trabalho a partir de 05/10/1988 tem dinheiro ao FGTS. Antes dessa data, a opção pelo FGTS era facultativa. Também têm direito ao FGTS os trabalhadores rurais, os temporários, os avulsos, os safreiros (operários rurais, que trabalham apenas no período de colheita) e os atletas profissionais (jogadores de futebol, vôlei, etc.). O diretor não-empregado poderá ser equiparado aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS. Para o trabalhador doméstico, o recolhimento obrigatório começou a valer a partir da competência 10/2015 e, por intermédio do novo Portal do eSocial passou a ser gerado o DAE (guia única) de recolhimento para o Fundo Garantia e todos os tributos devidos pelo empregador doméstico. O FGTS não é descontado do salário, é obrigação do empregador.

Quem deposita - O empregador ou o tomador de serviços faz o depósito na conta vinculada ao FGTS do trabalhador. O depósito pode ser feito até o dia 7 de cada mês.

O depósito equivale a 8% do valor do salário pago ou devido ao trabalhador, cujo contrato é regido pela CLT. No caso de contratos de menores aprendizes, o percentual é de 2%.

Conferência e acompanhamento dos depósitos - A cada dois meses, o trabalhador recebe em sua casa o extrato do FGTS, podendo verificar se os depósitos estão sendo efetuados regularmente. Caso o trabalhador não esteja recebendo o extrato, é necessário atualizar o endereço em qualquer agência da CAIXA, no sítio da CAIXA ou, ainda, por meio do telefone 0800 726 02 07. É muito importante que o endereço esteja completo.

Caso perceba que o depósito não está sendo efetuado, o trabalhador deve procurar a Delegacia Regional do Trabalho - DRT, já que o responsável pela fiscalização das empresas é o Ministério do Trabalho e Emprego.

Conheça o Manual de Orientações - Emissão de Extrato e Informações de Contas Vinculadas, clicando aqui. (Fonte www.fgts.gov.br Foto: Agência Brasil